Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Fixação de Alimentos

    Publicado por Jéssica Souza
    ano passado
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE ___- ESTADO ___.

         (Nome da crianças), brasileiro, menor impúbere, portador da cédula de identidade nº ..., e CPF: ...., neste ato representado por sua genitora (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ... e CPF: ..., email eletrônico: ....., telefone/celular ..., residente e domiciliada na ..., (cidade)-(estado), CEP ..., vem por intermédio de seu procurador in fine subscrito, qualificado no instrumento procuratório em anexo, com o devido respeito perante Vossa Excelência, com fundamento no art. da lei 5.478//68 e art. 1.694 do CC, propor AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em face de (nome do demandado), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ... e CPF: ..., email eletrônico: ....., telefone/celular ..., residente e domiciliada na ..., (cidade)-(estado), CEP ..., pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

    I – Da gratuidade da justiça

    Preliminarmente requer a gratuidade da justiça por ser o requerente pobre nos termos da lei 1.060/50, não podendo custear o serviço judiciário sem prejuízo próprio ou de sua família, termos em que pede o deferimento da justiça gratuita no sentido de dispensar o pagamento de quaisquer emolumentos e custas no curso do procedimento.

    II – Dos Fatos

    (Breve síntese dos fatos, data de nascimento da criança, se o genitor colabora ou já colaborou financeiramente com o sustento da criança)

    III – Do Direito

    III.1 Do Dever de Prestar Alimentos

    Os alimentos são indispensáveis para a vida, como afere Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho “os alimentos significam o conjunto das prestações necessárias para a vida digna do indivíduo”, sendo assim imprescindíveis na vida de uma criança em desenvolvimento, pois bem, a afirmação supracitada possui amparo legal no art. 1.694 do Código Civil, senão vejamos:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    A obrigação que recai sobre ambos os genitores de prover os alimentos sendo um dever constitucional, pautado nos princípios do melhor interesse e da proteção integral, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal, vejamos:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Quando o filho é menor, vale salientar que a necessidade é presumida, pois, este encontra-se em fase de desenvolvimento, sendo um dever instituído aos pais de prover o sustento e a educação, conforme elucida a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Nesse sentido, vejamos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. BINÔMIO NECES-SIDADE/UTILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO DO JUIZ A QUO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. É cediço que a sistemática processual impõe a obrigatoriedade da presença concomitante de dois pressupostos indispensáveis em sede de agravo de instrumento, quais sejam: a plausibilidade do direito perseguido e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Há que se considerar que, na fixação dos alimentos, deve-se atender ao binômio necessidade/possibilidade, ponderando-se tanto as necessidades do alimentando quanto a possibilidade de o alimentante provê-las adequadamente. Em relação à necessidade, esta é presumida quando o alimentando é menor. 3. O binômio está expressamente previsto no § 1º do art. 1.694 do Código Civil, que estabelece que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” [...]”(TJPE, AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-44.2019.8.17.9000, 1ª Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma, Des. Rel. JOSE VIANA ULISSES FILHO, julgado em 25/05/2020, DJe )

    Ademais, a título de pensão alimentícia pugna-se pela fixação em 40% dos vencimentos líquidos do genitor, cumpre ressaltar que mesmo em situação de desemprego o genitor não será isento do dever de pagar alimentos para o seu filho, sendo um absurdo usar como justificativa para um eventual inadimplemento. Nesse sentido:

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO POR DÍVIDA DE ALIMENTOS. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO QUE NÃO IMPEDE O DECRETO PRISIONAL. REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE E INVOLUNTARIEDADE DO DÉBITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 528, § 7º, DO CPC/15, EM EXECUÇÃO INICIADA NO CPC/73. POSSIBILIDADE. PREEXISTÊNCIA DA SÚMULA XXXXX/STJ. PERDA DO CARÁTER URGENTE OU ALIMENTAR DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. 1- O propósito recursal é definir se deve ser mantido o decreto prisional do devedor diante das alegações de que a pensão alimentícia estaria sendo regularmente quitada após decisão que reduziu o valor a ser pago, de que houve pagamento parcial da dívida, de que seria inadmissível a aplicação do CPC/15 à execução iniciada na vigência do CPC/73, de que o inadimplemento teria sido involuntário e escusável e de que a dívida teria perdido o seu caráter urgente e alimentar. 2 - As alegações de ocorrência de desemprego ou de existência de outra família ou prole são insuficientes, por si só, para justificar o inadimplemento da obrigação alimentícia. Precedentes. 3- O pagamento parcial da dívida executada não impede a decretação da prisão civil. Precedentes. 4 - A regra do art. 528, § 7º, do CPC/15, apenas incorpora ao direito positivo o conteúdo da pré-existente Súmula XXXXX/STJ, editada na vigência do CPC/73, tratando-se, assim, de pseudonovidade normativa que não impede a aplicação imediata da nova legislação processual, como determinam os arts. 14 e 1.046 do CPC/15. 5 - É ônus do recorrente demonstrar cabalmente a perda do caráter urgente ou alimentar da prestação, devendo, na ausência de elementos concretos a esse respeito, submeter a sua irresignação ao juízo da execução de alimentos, a quem caberá examinar as alegações do alimentante, observado o contraditório. 6- Recurso em habeas corpus conhecido e desprovido. (STJ, RHC XXXXX/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018).

    Por fim, é incontestável a obrigação do genitor prestar os alimentos devidos ao seu filho que além de ser menor, estar em fase de desenvolvimento é detentor de um quadro clínico que merece atenção e exige maiores cuidados.

    III.2 Da Inversão do Ônus da Prova

    Ao que concerne as provas dos rendimentos líquidos do réu é desproporcional exigir que o polo mais fraco produza essa prova, nas palavras do nobre jurista Flávio Tartuce “quando não há como o Alimentando produzir provas em relação à capacidade econômica daquele que pagará os alimentos, deve-se atribuir, completamente, o ônus probatório ao alimentante”.

    Neste mesmo sentido a doutrina vem admitindo a chamada Inversão do Ônus da Prova nas Ações de Alimentos, preconizando um patamar de igualdade entre as partes e um melhor desenvolvimento do processo. Nessa direção elucida a doutrinadora Maria Berenice Dias, vejamos:

    [...] Vem se consolidando o entendimento de que, nas demandas alimentarias, se inverte a divisão tarifada dos encargos probatórios ( CPC, 373). Ao autor cabe tão só comprovar a obrigação do réu de prestar-lhe alimentos. É o que diz a Lei (LA 2º): o credor exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. Não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu, pessoa com quem não vive, muitas vezes, nem convive, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos. O autor, caso ainda não atingida a maioridade civil, não necessita sequer provar suas necessidades, pois essas são presumidas. Transfere-se ao réu o encargo de demonstrar os fatos modificativos ou impeditivos do direito do autor, ou seja, de que eventualmente não necessita do quanto alega. Também é do alimentante o encargo de provar seus rendimentos, eis não dispor o alimentando de acesso a tais dados, porquanto gozam de sigilo e integram o direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade da vida privada ( CF 5º X). Omitindo-se em trazer tais dados, desatende o réu o dever de colaborar com a Justiça, sujeitando-se a uma devassa em sua vida econômico-financeira.

    Determinar que o polo mais frágil produza as provas dos rendimentos do demandado com todo o rigor do Processo Civil se torna desproporcional afastando do autor a possibilidade de ser amparado juridicamente e em consonância com a doutrina exposta alhures faz-se necessário a inversão do ônus da prova.

    IV – Da Tutela Provisória de Urgência

    Excelência, fica evidenciado o direito do requerente, buscando respaldo e deferimento da liminar, haja visto preenchido os requisitos mínimos do Art. 300, NCPC e art. da Lei 5.478/1968.

    A liminar é pautada nos pressupostos de probabilidade do direito o que comprovado alhures, e que com uma cognição sumária possa se atestar uma veracidade das alegações e a probabilidade da tutela jurídica pleiteada.

    Outro ponto é o risco ou dano ao direito pleiteado, uma vez que se tratando de alimentos o decurso de um processo para se fixar os alimentos pode ser demasiado, prejudicando o polo mais frágil que é a criança.

    Por fim, com supedâneo no art. 300 NCPC e a art. da Lei 5.478/1968 é indispensável a fixação dos alimentos em caráter provisório, haja vista a proteção jurídica da parte autora enquanto tramita a presente demanda.

    III – Do Pedido

    Ante o exposto é a presente para exorar a VOSSA EXCELÊNCIA que se digne em:

    a) DEFERIMENTO da gratuidade da justiça, por ser o requerente impossibilitado de arcar com as custas processuais;

    b) INTIMAÇÃO do membro do Ministério Público para acompanhar como fiscal da ordem jurídica todo o processo com fulcro no art. 178 do NCPC;

    c) DESIGNAÇÃO de audiência de autocomposição nos moldes do art. 695 do NCPC;

    d) CONCESSÃO da tutela provisória de urgência, em caráter liminar, no percentual de X% dos rendimentos líquidos do demandado, posterior condenação do mesmo ao pagamento de alimentos definitivos no percentual deX% dos rendimentos líquidos confirmando a tutela de provisória;

    e) A CITAÇÃO do requerido para que no prazo legal ofereça contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

    f) A CODNDENAÇÃO do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 546 do NCPC.

    Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, oitiva de testemunhas, cujo rol apresentará em tempo oportuno, e demais que se façam necessárias, e, afinal, seja julgada procedente a presente ação.

    Dá-se à causa o valor de R$ ...

    Nestes termos, pede e espera deferimento.

    Cidade ..., estado..., local... data...

    Advogado..., OAB ...

    • Publicações3
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoModelo
    • Visualizações155
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/fixacao-de-alimentos/1849596479

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Fixação de Alimentos com Pedido de Tutela Provisória para Fixação de Alimentos Provisórios - Execução de Título Extrajudicial

    Roseane Leopoldina Diniz, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Contestação Ação de Fixação de Alimentos

    Yohanan Breves, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de Apelação em Ação de Guarda e Alimentos

    Raiany de Sá, Advogado
    Modeloshá 8 meses

    modelo de Contestação com pedido de Reconsideração de tutela de urgência

    Camila Zago Vilela, Bacharel em Direito
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Ação de fixação de alimentos para o menor

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)