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6 de Maio de 2024

Modelo de peça de Reclamação Trabalhista

Publicado por Mary Elizabeth
há 5 anos
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO TRABALHO DA___ VARA DA REGIÃO DO CARIRI-CEARÁ.

(NOME DO REQUERENTE), brasileira, solteira, atualmente desempregada, com RG n.º XXX SSP-CE, e com CPF: n.º XXX, residente e domiciliada na Rua XXX nº XXX, Apartamento XXX, bairro XXX, CIDADE XXX, Estado do Ceará, vem por seus Advogados que esta subscrevem, mediante instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua XXX, nº XXX, 1º andar, Sala XXX , bairro XXX, Juazeiro do Norte-CE, onde recebem as comunicações processuais, com endereço eletrônico X XX, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de (NOME DO REQUERIDO), proprietário de uma academia localizada na rua XXX , Nº XXX, bairro XXX, CIDADE XXX , aduzindo os fundamentos fático-jurídicos a seguir expostos:

REQUERIMENTOS PRELIMINARES

DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei, seguindo em anexo a Declaração de Hipossuficiência. É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei n.º 9.958/00, em virtude do fato de até a presente data não ter sido instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 - D da CLT, Lei n.º 9958/00. Por outro lado o STF já pacificou o entendimento de ser inconstitucional a exigência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia, como pré-requisito da propositura da ação trabalhista.

DOS FATOS

A autora trabalhou na para o requerido , nos períodos de 01/08/2014 a até a presente data, sendo demitida sem justa causa e sem baixa na sua CTPS conforma carteira de trabalho em anexo.

O requerente trabalhava na função de professora ganhando a quantia de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) mensais, contudo Excelência, a CTPS da requerente está anotada apenas com o valor de R$ 477,00 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais), pois o requerido fez esta anotação visando baixar o valor das contribuições do INSS, FGTS e demais impostos e contribuições.

Perfazia a jornada laboral de cinco horas diárias trabalhando também aos sábados, distribuídas em horários de 08:00 horas da manhã às 13:00 horas, sem intervalo intrajornada.

Foi demitida dia 18/05/2019, sendo pagas apenas as férias integrais, não recebendo nenhum valor referente as demais verbas trabalhistas.

DO SALÁRIO

Conforme mencionado, a autora trabalhava auferindo um salário de R$ 800,00 (Oitocentos Reais).

Contudo a parte requerida não realizou a anotação da autora com base no salário real, visto que buscava se eximir das responsabilidades de empregador, já que, como veremos a autora não tem uma retenção do salário referente ao seu FGTS.

Conforme legislação, a autora tem direito as verbas rescisórias devidas, bem como multa do art. 477 da CLT.

Sendo assim, requer o pagamento das verbas trabalhistas devidas, com base no salário real da reclamante, qual seja R$ 800,00 (Oitocentos Reais).

DO AVISO PRÉVIO

Requer o pagamento do aviso prévio, vez que a autora não recebeu a parcela indenizada, nos termos do art. 477 da CLT.

DO 13 SALÁRIO INTEGRAL

Requer o pagamento do 13º salário integral corrigidos os valores, visto que nunca recebeu nenhum valor a título de 13º salário, nos termos da legislação trabalhista, causando prejuízo em seu direito, devendo a requerida pagar o valor dos décimos atrasados.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

Como mencionado, o requerido não pagou as férias proporcionais referentes aos meses de janeiro à Maio de 2019.

Sendo assim, a requerente vem ao Judiciário cobrar os valores devidos, acrescidos do Terço Constitucional.

DOS DEPÓSITOS DO FGTS + MULTA / DOS 40% DE INDENIZAÇÃO S/ DEPÓSITOS DO FGTS:

A Reclamante, por ter sido demitido sem justa causa, requer a liberação total dos depósitos do FGTS, que a Reclamada é obrigada a efetuar mensalmente, mais os 40% de indenização.

Caso Não haja valores depositados a título de FGTS, que seja a parte reclamada condenada nos valores devidos, conforme cálculo demonstrativo, sem prejuízo da indenização devida.

DA LIBERAÇÃO DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO:

Requer a Reclamante, seja compelida a Reclamada a liberar as guias do seguro desemprego, em tempo hábil para o protocolo, bem como que seja oficiada a Secretaria Regional de Trabalho e Emprego, para tomar as medidas pertinentes à liberação das parcelas do seguro desemprego, como lhe é de direito.

Tal fato se deve pelo período maior de tempo de trabalho, requerendo para tanto o pagamento de cinco parcelas devidas.

Caso não concedido, requer a condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva, no valor descriminado no cálculo desta peça.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT:

Não recebeu a Reclamante os seus direitos rescisórios até a presente data, desta forma, faz jus, o mesmo, ao recebimento da multa capitulada no art. 477, §§ 6º e da CLT.

Requer ainda, a condenação da Promovida ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na ordem de 20% sobre o valor da causa, bem como ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.

DA ASSINATURA DA CTPS

Por último requer a baixa na CTPS da autora.

DO DIREITO

- Baixa na CTPS da autora: requer a baixa na CTPS da reclamante, conforme requerido.

- Aviso prévio - a Reclamante foi despedida sem justa causa, razão pela qual faz jus a verba equivalente, segundo previsão do art. , Inciso XXI da Constituição Federal;

- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 - A Reclamante faz jus às férias integrais.

- 13º Salário integral - A Reclamante faz jus ao 13º salário integral .

- FGTS - A Reclamante faz jus ao FGTS do período trabalhado.

- Multa de 40% sobre o FGTS - A Reclamante faz jus aos 40% do seu FGTS.

- Multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT com integração do adicional de insalubridade , em face da inobservância do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo consolidado;

- Pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%, conforme determina o artigo 467 da CLT. se, por ocasião da audiência na Justiça do Trabalho, a Reclamante não receber as verbas rescisórias incontroversas;

- Dos honorários advocatícios de sucumbência: O artigo 133 da Constituição Federal, norma cogente, de interesse público, das partes e jurisdicional, tornou o advogado indispensável à administração da Justiça. De acordo com o art. 85, § 14 do NCPC os honorários de sucumbência pertencem ao advogado da parte. Razão pela qual deve ser cobrado, considerando o valor da ação e o arbitramento na forma legal permitida.

- Do dano material pertinente aos honorários advocatícios pactuados em contrato, que não são aqueles enumerados nos Arts. 82, 84 e 85 do NCPC.

Ao verificar, no item subsequente, o não cumprimento de obrigações do patrão para com sua empregada, não pagando devidamente seus direitos, verifica-se um Dano Material.

- A imprescindibilidade do cumprimento de uma obrigação, que são criadas para serem cumpridas na forma, no lugar e no tempo estabelecido, faz as partes obrigarem-se entre si, garantindo o seu adimplemento através do patrimônio. O inadimplemento de uma obrigação, portanto, gera consequências patrimoniais, que estão elencadas nos seguintes artigos do Código Civil:

"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado." "Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado." "Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional." Por força desses dispositivos (o primeiro, regra geral), os honorários de advogado, ao lado dos juros e correção monetária, integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos; valendo ressaltar que não se confundem com os previstos, pois estes, que são calculados com base em 30% do valor da causa, conforme contrato anexo, pertencem ao advogado (como direito autônomo) e são suportados pelo vencido, incluídos automaticamente em condenação.

DA CONCLUSÃO

Ante o exposto, protestando provar o alegado pela produção de todos os meios em direito admitidos, notadamente o depoimento pessoal de representante legal da reclamada, sob pena de confissão, prova testemunhal, pericial, documental, requer seja expedida a notificação da reclamada para o endereço citado anteriormente, para comparecer a audiência designada, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, respondendo, querendo, aos termos da presente sob pena de confissão ficta. Quanto à matéria fática, requerendo, ainda, o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação expendida e, ao final, seja a presente julgada totalmente procedente nos termos dos pedidos abaixo:

DOS PEDIDOS

RESUMO DOS CÁLCULOS

1. AVISO PRÉVIO------------------------------------------ R$ 1.440,00

2. FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 PELO PERÍODO DE 01/01/2019 a 18/05/2019 ------------------------------------------------ R$ 333,33

3. 13º SALÁRIO INTEGRAL (PERÍODO ENTRE 01/08/2012 a 01/01/2019)------------------------------------------------------------------ R$ 6.400,00

4. FGTS (PERÍODO ENTRE 01/08/2012 a 18/05/2019) ------------------------------------------------------------------------------------- R$ 6.144,00

5. MULTA 40% FGTS (PERÍODO ENTRE 01/09/2015 a 10/07/2018) ---------------------------------------------------------------------------- R$ 2.457,60

6. MULTA DO ART. 477 §§ 6º e 8º da CLT ------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 800,00

7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS---------------------------------------------------------------------------- R$ 2.286,18

8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS--------------------------------------------------------------------------------R$ 3.429,27

9. INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS----------------------------------------- R$ 3.429,27

TOTAL: R$ 20.575,66 (Vinte Mil Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos).

Por oportuno, requer:

A notificação da Reclamada, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado no preâmbulo desta, a fim de que, querendo, compareça em audiência a ser designada por este MM. Juízo e apresente defesa, sob pena de, não o fazendo, sofrer os efeitos da confissão e revelia, quanto a matéria de fato e no mérito, seja a mesma julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando a Reclamada ao pagamento das verbas incontroversas, sob pena de pagamento com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 467 da CLT.

Requer que seja realizada a anotação da CTPS do autor, com a devida regularização do período laborado, pagamento das contribuições previdenciárias correspondentes, bem como liberação das guias de FGTS e seguro desemprego.

Postula, também, se necessário for, a aplicação do Art. 1o da LEI No 10.272, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001, onde as verbas incontroversas devem ser liminarmente quitadas.

Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, juntada de novos documentos e as demais que se fizerem necessárias para o deslinde da presente.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 20.575,66 (Vinte Mil Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos).

Nestes termos, P. Deferimento.

Juazeiro do Norte-CE, 29/05/2019.

(NOME DO ADVOGADO)

OAB/CE XXX


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