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23 de Maio de 2024
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    Reclamação Trabalhista

    Publicado por Kevlyn Guedes
    há 3 anos
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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE _____

    BRUNO BEZERRA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado na Rua _____, nº___, bairro ____, cidade/Estado, CEP, por meio de sua advogada que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com escritório à Rua _____, em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem, perante a Vossa Excelência propor a presente:

    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

    Pelo rito sumaríssimo, contra a empresa NIMBUS S.A, inscrita sob o CNPJ nº ______, com sede na rua ________, nº___, bairro _____, cidade/Estado, CEP ______ o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

    I. SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

    O reclamante foi contratado pela Reclamada, sendo admitido em 10 de outubro de 2019 e exercendo suas atividades laborais até dia 02 de julho de 2021, quando foi dispensado sem justa causa.

    Durante o período em que manteve relação empregatícia com a parte reclamada, esta monitorava o e-mail pessoal do reclamante, haja vista que na admissão estava ocorrendo um problema na plataforma constitucional. Por esta razão, ficou acordado e estabelecido entre as partes que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular do reclamante, para que este pudesse vim a ser monitorado.

    Com isso, a reclamada obteve acesso a diversos escritos e mídias particulares do reclamante, conteúdos os quais este não desejava ter exposto a outrem.

    Destarte, durante o contrato de trabalhado, o reclamante sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado.

    II. DO DIREITO

    a) DO DANO MORAL

    O reclamante tinha o e-mail pessoal monitorado, por isto, o empregador teve acesso a conteúdos particulares do reclamante, como diversos escritos e fotos, conteúdos que ele não desejava expor para outrem. Tornando claro assim, que a intimidade do reclamante e veio e ser ferida e violada, conforme o que se tem exposto no artigo , X, da Constituição Federal, e os artigos 21, 186 e 927 do Código Civil.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    Também no artigo 21, 186 e 927 do Código Civil:

    Art . 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

    E conforme a Súmula XXXXX/TST, nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da Republica, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.

    b) DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS

    Durante o contrato de trabalho, o reclamante sofreu descontos a título de contribuição confederativa, todavia, o mesmo não era sindicalizado, violando o que se tem exposto na Súmula Vinculante 40 e o artigo 579 da CLT:

    “A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. , IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.”

    Art. 579 – CLT- O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

    Também dispõe sobre as contribuições sindicais o Precedente Normativo TST Nº 119:

    "A Constituição da Republica, em seus arts. , XX e , V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    c) DAS HORAS EXTRAS

    O reclamante trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h45min, com intervalo de 45 minutos para refeição. E aos sábados, seu horário era das 8h às 12h, sem intervalo. Relatado isto, em razão da pausa alimentar ser parcialmente concedida, o reclamante faz jus ao pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50%, como se tem exposto na Súmula nº 43:

    SÚMULA N.º 437. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    Conteúdo também exposto no artigo 71, § 4º da CLT:

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    III. DOS PEDIDOS

    Diante das considerações expostas, pleiteia a Reclamante a condenação da Reclamada nos seguintes pedidos, resumidamente:

    1) A citação do Réu para oferecer resposta no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão;

    2) Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do autor, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio;

    3) O pagamento de indenização por dano moral em virtude do monitoramento indevido do e-mail pessoal do trabalhador, feriando assim, a sua intimidade, conforme o artigo , X, da CF/88 e os artigos 21, 186 e 927 do Código Civil;

    4) A devolução do desconto efetuado a título de contribuição confederativa, pois o reclamante não era sindicalizado, conforme Súmula 40 e o artigo 579 da CLT;

    5) O pagamento de uma hora extra diária com adicional de 50%, de 2ªa 6ª feira, em razão da pausa alimentar parcialmente concedida, na forma da Súmula nº 437 e o artigo 71, § 4º da CLT

    6) A citação da reclamada para querendo apresente sua defesa, e, caso não a faça, que seja declarada sua revelia e lhe seja aplicada a pena de confissão;

    7) A procedência total dos pedidos nos termo acimar expostos;

    Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal do Réu.

    Dá-se à causa o valor de R$ _____

    Nestes termos pede e espera deferimento.

    Local e data

    Advogada

    OAB/UF


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