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3 de Maio de 2024

10 importantes teses sobre Direito Ambiental que você precisa conhecer

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 11 meses

Resumo da notícia

🔍📚💼 Amigos, o STJ divulgou 10 novas teses sobre Direito Ambiental. Confira as novidades nesta notícia. 🌿

Queridos leitores,

Hoje vou compartilhar com vocês 10 novas teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgadas na mais nova edição da ferramenta "Jurisprudência em Teses".

Dessa vez, o tema escolhido foi o Direito Ambiental. Vamos conferir?

Edição 214

  1. A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. (Súmula n. 652/STJ)
  2. A responsabilidade do Estado por dano ambiental decorrente de sua omissão no dever de controlar e fiscalizar, nos casos em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, é objetiva, solidária e ilimitada.
  3. A tutela ambiental é dever de todas as esferas de governo, à luz do princípio do federalismo cooperativo ambiental consolidado na Lei Complementar n. 140/2001.
  4. O ordenamento jurídico brasileiro confere a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que engloba a competência de fiscalização, regida pelo princípio do compartilhamento de atribuição, e a competência de licenciamento, na qual prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição.
  5. Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. , caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1.010)
  6. O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa). (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - TEMA 13)
  7. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente. (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - TEMA 13)
  8. O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais. (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - TEMA 13)
  9. Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 683)
  10. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 834)

É importante ressaltar que o conhecimento atualizado dessas teses é fundamental para uma boa preparação para as provas de concursos e OAB.

Para compreender mais a fundo as teses apresentadas, não se esqueça de conferir AQUI a íntegra da edição 214 da “Jurisprudência em Teses”.

Você também pode fazer o acesso da íntegra via o QR CODE abaixo:

Não se esqueça: esse compilado de teses divulgado pelo STJ é uma forma prática e acessível de se manter atualizado em sua jornada de estudos e preparação.

Abraço e até a próxima!

____________________

Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 214: Direito ambiental II. Divulgado em 02.06.2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

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2 Comentários

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Excelente artigo! Muito bom saber destas teses. continuar lendo

Ei, Felicia
Grata pelo feedback.
Abraço, continuar lendo