7 Formas de alienação Parental
Publicado por Marchi e Boulos Advogados Associados
há 2 anos
Os filhos não podem ser utilizados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010, a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança.
A alienação parental caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe, ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua custódia. Seu objetivo é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.
São formas de alienação parental
- Fazer campanha contra as atitudes do genitor
- Dificultar o exercício da Autoridade
- Dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor
- Dificultar o exercício de convivência familiar
- Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente
- Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares
- mudar para local distante sem justificativa
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