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18 de Maio de 2024

A perspectiva de gênero na jurisprudência do STJ: 10 teses que você precisa conhecer

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
ano passado

Amigos,

O STJ divulgou 10 teses sobre julgamentos com perspectiva de gênero na mais recente edição da ferramenta "Jurisprudência em Teses".

Reproduzo, abaixo, essas teses e não se esqueça:

Acesse AQUI a Edição 208 e conheça os julgados e as razões das teses definidas.

Até a próxima e um abraço!

  1. Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo da Lei n. 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula n. 600/STJ)
  2. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula n. 542/STJ)
  3. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.(Súmula n. 589/STJ)
  4. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  5. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula n. 536/STJ)
  6. A vulnerabilidade, hipossuficiência ou fragilidade da mulher têm-se como presumidas nas circunstâncias descritas na Lei n. 11.340/2006.
  7. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 são aplicáveis às minorias, como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis em situação de violência doméstica, afastado o aspecto meramente biológico.
  8. A pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.
  9. A exposição pornográfica de imagem, sem o consentimento da vítima, viola os direitos da personalidade com propensão a configurar grave forma de violência de gênero.
  10. Tipifica-se como "conduta escandalosa" o comportamento praticado por servidor público que, dolosamente, produz e armazena, sem consentimento, por meio de câmera escondida, vídeos de alunas, de servidoras e/ou de funcionárias terceirizadas, no ambiente de trabalho.

____________________

Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 209: Julgamentos com perspectiva de gênero. Divulgado em 24.03.2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

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