Acusada de tráfico tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filha menor com deficiência
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico tem o direito de conversão da prisão cautelar para domiciliar. Além de ser primária, a ré é mãe de criança de quatro anos de idade com problema de desenvolvimento, que precisa de seus cuidados. A decisão foi unânime.
Ela portava 431 gramas de maconha, 37 gramas de cocaína e duas balanças de precisão, e foi acusada pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A defesa contestou a decisão, alegando que os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para a preventiva não estariam presentes e que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319. Além disso, a acusada é mãe de uma filha pequena que apresenta crises convulsivas decorrentes de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Após uma frustrada tentativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, requerendo a concessão de prisão domiciliar.
Prisão motivada
Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, afirmou que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em dados concretos, a periculosidade da ré e a gravidade do delito.
No entanto, segundo o magistrado, é preciso levar em conta a necessidade de assistência à filha menor, conforme previsto no artigo 318, V, do CPP – dispositivo introduzido pelo Estatuto da Primeira Infância. De acordo com Paciornik, a hipótese de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para atender ao interesse de filhos menores deve ser analisada caso a caso pelo juiz.
“Ainda que se trate de crime equiparado a hediondo, pesa em favor da paciente o fato de se tratar de acusada primária, que possui bons antecedentes e residência fixa”, afirmou o ministro.
“Considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação da criança, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, concluiu.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): HC 394039
Fonte: STJ
6 Comentários
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Quem quer ter direitos, tem de fazer por onde mantê-los.
Por acaso irão colocar uma câmera de vigilância em cima dela, para ver o que faz durante 24hs /dia?
Para fazer tráfico não é necessário sair de casa.. basta um buraco na parede para sair a droga e entrar o dinheiro. Para buscar a droga não é necessário sair de casa...os traficantes levam até ela sem custo adicional.
Apesar de sair muito mais barato ela estar em casa do que na prisão.
Menos pessoas para serem corrompidas no sistema carcerário e com certeza , uma promessa de perpetuação do consumo das drogas e sua disseminação por entre seus utentes. Em nossos devaneios podemos chegar a pensar que muitos empresários, políticos do alto escalão governamental, do judiciário e seus meandros, devem ganhar muito, caso contrário já teriam acabado com isso há muito tempo. "Tem o rabo preso".... perdão,,, o rabo já perdeu o valor pois suas vidas pomposas dimensionam o Olho grande da Justiça.
Cegos e Palermas somos nós que aturamos a isso, pois tudo como se diz é NORMAL... continuar lendo
Depois que mandaram soltar a mulher do Cabral para cuidar dos filhos, uma ladra, que todo mundo vê que ela usufruiu conscientemente do fruto do roubo do marido dela, só a Justiça que é cega, então tem mais é que soltar todas as mulheres presidiárias que tem filhos menores, para que elas também, como a "a primeira dama ladra", possam também cuidar de seus filhos. continuar lendo
já que ela tem filha que precisa de cuidados especiais, logo ela deveria hesitar em contribuir para a desgraça dos filhos e das famílias dos outros (ademais ela certamente encontra-se permanentemente sujeita a execuções sumárias de seus "chefes" do tráfico).
Prisão domiciliar para traficante de drogas -- por que um "apenas usuário" traria consigo uma balança de precisão? -- é uma afronta ao bom senso pois sequer a atrapalha no prosseguimento de suas atividades criminosas (embora as condições carcerárias no Brasil raramente sejam dignas) continuar lendo
"até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação da criança"
Está cuidando muito bem da filha... continuar lendo