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17 de Junho de 2024
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    Acusado de incentivar menor a matar é condenado no Gama

    O Tribunal do Júri do Gama condenou um homem, nessa terça-feira, 16/4, por participação em um homicídio e em duas tentativas de homicídio e também por porte ilegal da arma de fogo. Ele deve cumprir 32 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado. Os crimes aconteceram na tarde de março de 2012, em via pública da Quadra 4, do Setor Leste do Gama. Cabe recurso.

    De acordo com a denúncia aditada no início da ação penal, um adolescente efetuou disparos contra um rapaz, sem conseguir atingi-lo. O réu do processo, Robson Ramos Santos teria concorrido para o crime por fornecer a arma ao menor e por acompanhá-lo na execução do delito, “incentivando e apoiando sua conduta”. Logo em seguida, o adolescente teria atirado contra outro homem, errando novamente o alvo. Dessa vez, Robson teria inclusive dado comando para que o menor disparasse. Em seguida, o menor teria atirado contra terceira pessoa mas, por erro de pontaria, atingiu um quarto homem, matando-o. O motivo dos crimes teria sido guerra entre grupos rivais, o que o Ministério Público entendeu como torpe.

    Ouvido em juízo, o réu negou ter participado dos fatos narrados na denúncia e contra ele imputados. O acusado, que é portador de maus antecedentes, foi condenado também a pagar 17 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. O dinheiro, pago depois da sentença transitar em julgado, é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário através do Fundo Penitenciario NacionalFunpen.

    Santos foi condenado por participação em duas tentativas de homicídio (artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II e artigo 29, todos do Código Penal e artigo 121, caput, c/c os artigos 14, inciso II e artigo 29, todos do Código Penal), participação em um homicídio (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 29 e artigo 73, todos do Código Penal) e por porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei n. 10.826/2003).

    Processo nº 2012.04.1.004023-4

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