Advogado é condenado a indenizar juíza por ter representado contra ela no CNJ
Representar contra juiz no Conselho Nacional de Justiça é ofensa grave o suficiente para afastar a imunidade do advogado que faz isso. Pelo menos de acordo com a 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. O colegiado condenou um advogado a indenizar em R$ 20 mil a juíza Elizabete Alves de Aguiar por ele ter feito acusações em representação administrativa julgada improcedente pelo órgão.
Indignado com a atuação da juíza em um caso em que trabalhou, o advogado apresentou reclamação disciplinar contra ela no CNJ alegando que ela errou e agiu com irresponsabilidade funcional. O requerimento foi negado. A juíza sentiu-se ofendida com as acusações e moveu ação de indenização contra o profissional. O pedido foi negado em primeira instância, mas o recurso dela foi acolhido.
O relator do caso da 1ª Turma Recursal, juiz Eduardo Perez Oberg, disse que o advogado exagerou nas críticas. A imunidade do advogado, descrita no parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, segundo o juiz, não protege os profissionais que ofendem juízes. A lei "não confere carta branca para atacar de forma desrespeitosa a magistrada", argumentou o relator.
Deveres da profissão
A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro informou que levará o caso ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com o presidente da comissão, Luciano Bandeira, a ideia é evitar que esse tipo de decisão se torne uma forma de retaliar advogados no exercício de suas funções.
Em defesa do advogado na 1ª Turma Recursal, Bandeira disse que todos os advogados têm direito de se manifestar livremente sem receio de retaliações. A imunidade profissional, disse, decorre do artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça.
“Como a advocacia é essencial para a administração da justiça, é direito e dever do profissional de Direito representar ao órgão competente para adoção de medidas, quando diante de casos que possam refletir descumprimento da Lei Orgânica da Magistratura, quando assim entender qualquer advogado ou advogada”, sustentou Bandeira.
Ele também explicou que o processo correu sob sigilo justamente para não expor a juíza, nos termos do artigo 54 da Loman. Portanto, disse, não houve dano moral.
Clique aqui para ler a decisão.Processo 0201923-79.2017.8.19.0001
(Fonte: Conjur)
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10 Comentários
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Nossa que absurdo, agora os magistrados fazem oque querem mesmo, o advogado não tem nem o direito de ver sua reclamação apurada, se for assim quando o magistrado notificar a OAB, o Tribunal de Ética julgar a reclamação improcedente, o magistrado também vai ser condenado a pagar indenização? continuar lendo
O Juiz solidário "corporativou" no recurso da sensível magistrada hahaha continuar lendo
Se isso vira moda... :/ continuar lendo
a condenação se deu em relação à falsidade das alegações do advogado, e não pelo simples exercício da representação, o título é sensacionalista.
"Advogado é condenado a indenizar juíza por ter representado contra ela no CNJ" continuar lendo
Prezado,
Ter provimento ou improvimento em uma reclamação ou ação não significa falsidade, significa que os argumentos e provas foram apresentados e que o julgador acreditou que o seu entendimento não estava correto. Falsidade implica mentir, enganar
Em absolutamente nenhum momento da decisão de condenação, há a dita alegação de falsidade. Em que pese meu entendimento diverso, o órgão julgador acreditou que houve "excesso" na representação, não falsidade. São coisas bem distintas, portanto, não faz sentido alegar que a chamada seria "sensacionalista". O que houve foi uma representação no CNJ, uma ação de danos morais, pelo motivo da representação, julgada IMprocedente pelo juiz singular, e julgada procedente pelo colegiado. continuar lendo
a palavra falsidade de fato não foi corretamente empegada no meu comentário, como muito bem apontado, mas trocaria o valor semântico da palavra "falsidade" para "alegação sem comprovação", a questão do sensacionalismo se pauta sobre a causa de pedir do pedido de indenização, o fato é que o que ensejou o pedido de indenização não foi a representação per si, mas o resultado negativo. conforme trecho "O colegiado condenou um advogado a indenizar em R$ 20 mil a juíza Elizabete Alves de Aguiar por ele ter feito acusações em representação administrativa"julgada improcedente" pelo órgão. indaga-se, neste caso, se a representação no CNJ tivesse prosseguimento a magistrada teria fundamento para requerer a indenização?. e sim, o título é sensacionalista. continuar lendo
Os advogados podem entrar com uma ação contra Juiz que representou advogado na OAB e no final do PA foi improcedente? Quero um precedente.
Eunice de Araújo Gomes parabéns pelo comentário
Paulo Lellis acho que o titulo foi tranquilo. Poderia ser "Advogado é condenado a indenizar juíza por ter representado contra ela no CNJ, decisão se torna (modifiquei) uma forma de retaliar advogados no exercício de suas funções." continuar lendo
Prezado Paulo,
Desculpe novamente. És um operador do direito, deveria saber que não há mera semântica. Falsidade é um instituto do direito penal e do direito processual civil. Não se confundindo, sob nenhuma hipótese "semântica", com falta de conteúdo probatório.
Quanto a "alegações sem provas" também não me parece o melhor entendimento, afinal, caso fosse verdadeiro, o juiz de primeiro grau não daria o improvimento da ação. Estamos falando de entendimento do julgador. Acredito que, se tens alguma vivência prática em processos, sabe que o os julgadores possuem o livre convencimento, e este, independe da quantidade de provas. Se toda a reclamação que for julgada improcedente valer indenização, estamos a beira de deixar de ser uma democracia. continuar lendo
Precedente vergonhoso. Uma verdadeira desgraça lançada à advocacia brasileira, um ato de vandalismo jurídico. Cadê a OAB nessas horas? Ah é, afinando a voz e se calando, como de costume.
A Lei de Abuso de Autoridade estava aí. Os sindicatos (sim, no país das jabuticabas, juízes têm sindicatos) togados espernearam, e ninguém fala mais do projeto agora.
É... Onde vamos parar? continuar lendo