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7 de Maio de 2024

Aposentadoria da pessoa com visão monocular

Nova lei classifica o problema como deficiência sensorial para todos os efeitos legais. Confira os direitos para cada caso

Publicado por Mara Marques
há 3 anos

Notícia boa para as pessoas com deficiência visual: Esta semana foi sancionada a Lei nº 14.126/2021 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, inclusive para a aposentadoria.

O trabalhador com visão monocular será submetido a avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, nos moldes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Uma vez constatada a deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência assegura o direito à aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no qual as normas são diferenciadas comparado à regra geral, pois tanto o tempo de contribuição como a idade são reduzidos conforme o grau da deficiência:

I – 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

A avaliação do grau da deficiência (grave, moderada ou leve) será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual indicará o início da doença. É necessário o segurado ter documentos hábeis (laudos médicos) para comprovar a data de origem d sua deficiência.

O cálculo do valor da aposentadoria também é mais vantajoso do que a regra geral. Portanto, sempre é necessário consultar advogado especialista em direito previdenciário para verificar se todos os direitos foram aplicados ao caso.

Postado no Jornal Brasília Capital pela Advogada especialista em Direito Previdenciário @maramarquesadv

https://www.bsbcapital.com.br/aposentadoria-da-pessoa-com-visao-monocular/

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Olá, Boa Tarde!
Sou cego de um olho desde 10/2002 - Gostaria de saber como fazer para entrar com um pedido de revisão dos provimentos e como ser classificado nessa lei e obter todas as vantagens que são concedidas aos aposentados e pensionistas com deficiência com aquisição de carro sem impostos e/ou empréstimos consignados...
Obrigado
Ps: Meus wattsapp é 11-9.6726-1307 continuar lendo

Olá Carlos, para obter orientações específica ao seu caso é necessário você consultar com advogado especialista em tributos (direito tributário). continuar lendo