Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Atividades secundárias não servem para enquadramento para desoneração da folha de pagamento

Publicado por Márcio Balduchi
há 7 anos

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4022, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FOLHA DE PAGAMENTO – ATIVIDADE PRINCIPAL – RETENÇÃO – COMPENSAÇÃO – ENQUADRAMENTO NA CNAE.

Para fins de enquadramento da atividade econômica principal da empresa (CNAE principal) deve ser considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, sendo receita bruta auferida a apurada no ano-calendário imediatamente anterior e receita bruta esperada a prevista para o ano calendário de início de atividades da empresa, não lhes sendo aplicada a regra da proporcionalização prevista no art. , § 1º, da Lei nº 12.546, de 2011. Para fins de aplicabilidade da CPRB em decorrência de enquadramento no CNAE, deve-se considerar somente a atividade econômica principal da empresa, consoante o disposto nos §§ 9º e 10 do art. da Lei nº 12.546, de 2011. Caso apenas atividades secundárias (CNAE secundário) da empresa estejam em algum dos incisos dos arts. 7º ou da Lei nº 12.546, de 2011, não há que se falar em aplicação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, por expressa vedação legal, constante do § 9º do art. 9º da lei.

Dispositivos Legais: Inciso VII do art. e art. da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; art. 117 da Instrução Normativa (IN) nº 971, de 13 de novembro de 2009; art. 2º da Medida Provisória – MP nº 774, de 30 de março de 2017; art. 17 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013.

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4084
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atividades-secundarias-nao-servem-para-enquadramento-para-desoneracao-da-folha-de-pagamento/490682290

Informações relacionadas

COAD
Notíciashá 10 anos

Alíquota de retenção do INSS é de 3,5% na cessão de mão de obra

Notíciashá 8 anos

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-49.2018.8.06.0000 CE XXXXX-49.2018.8.06.0000

Danilo Assad de França Monteiro, Bacharel em Direito
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Contrato de renegociação de dívida

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia, Gostaria de saber se uma empresa que tem seu Cnae Principal que enquadra na Desoneração, e apenas faz uso dele para se beneficiar em licitações de Locação de Mão de Obra, com a redução da carga tributária do Patronal, tem parâmetros legais ou não para tão. Ou seja ela pode usar da desoneração para outros fins que não seja da sua atividade Principal, e apenas faz uso de suas atividades secundária usando esse beneficio ? continuar lendo