Autuados por roubo e tráfico de drogas são mantidos presos
O juiz do Núcleo de Audiências de Custodia do TJDFT, em audiência realizada na última sexta-feira, 3/6, manteve a prisão de dois homens, autuados pela prática, em tese, do crime de roubo e corrupção de menores, descritos no artigo 157, § 2º, I, II e do Código Penal, e artigo 244-B do ECA, Lei 8.909/90, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Em outra audiência realizada no mesmo dia, referente à prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, artigos 33, 35 caput, da Lei 11.343/06, os presos e mais um autuado, também tiveram a prisão convertida em preventiva.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, os dois autuados, que já estavam sendo monitorados pela polícia pela prática do crime de tráfico, seriam responsáveis por um roubo ocorrido em um prédio em Águas Claras, no qual teriam levado um menor para participar. Em razão da interceptação autorizada no curso da investigação, foi possível identificar a ocorrência do roubo, e consequentemente abordar os três autuados, que portavam considerável quantidade de drogas.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade no procedimento das prisões que pudesse gerar seu relaxamento, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e consignou que, no crime de roubo, conforme registrado no monitoramento policial, a ação criminosa foi planejada em detalhes, houve emprego de arma de fogo, e restrição da liberdade das vítimas. No que se refere ao tráfico, o magistrado registrou que os autuados portavam mais de um quilo e meio de cocaína.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de dois procedimentos criminais, que foram distribuídos para a Vara Criminal de Águas Clara e para a 1ª Vara de Entorpecentes do DF, nas quais os fatos serão apurados, e os processos seguirão seu trâmite até uma decisão final.
Processos: 2016.16.1.003266-0 e 2016.01.1.061399-4
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