Candidato que usou diploma falso para tomar posse em cargo público tem pena reduzida
A 3a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da ré para reconhecer a ocorrência da atenuante da confissão espontânea e diminuir sua pena, imposta pela prática do crime de uso de documento falso, em razão de ter usado diploma falso para tomar posse como servidora pública do Distrito Federal.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a acusada teria usado um diploma que sabia que era falso, do curso de licenciatura em Pedagogia pela Universidade Metodista de São Paulo, para tomar posse no cargo de Professora de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A própria acusada admitiu perante a autoridade policial que o documento era falso, além do instituto de ensino superior, também ter informado que a acusada nunca teve nenhum vínculo com a Instituição.
A ré foi citada e apresentou resposta a acusação.
O juiz titular da 5ª Vara Criminal de Brasília a condenou pela prática dos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, descritos nos artigos 297 e 304, ambos do Código Penal, e fixou sua pena em 3 anos de reclusão e multa. Por entender que estavam presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Inconformada, a ré apresentou recurso, e os desembargadores entenderam que sentença deveria ser reformada para desconsiderar uma circunstância desfavorável utilizada pelo juiz de 1ª instância, bem como reconhecer a existência da atenuante da confissão espontânea, e registraram: “(...) Por outro lado, o exame desfavorável da personalidade deve ser decotado. O douto Magistrado considerou a personalidade da ré deturpada, ao argumento de que a acusada permanece ocupando ilegalmente o cargo de Professora de Educação Básica sem atender as exigências legais (...) Em contrapartida, mostra-se viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois, na fase inquisitorial e na instrução criminal, a ré admitiu que apresentou diploma falso à Secretaria de Estado de Educação do GDF, por ocasião da posse no cargo de Professora de Educação Básica (...)”.
Processo: APR 2016.01.1.007041-7
2 Comentários
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Essa é a injustiça brasileira!!Que piada, ainda permanece no cargo e tem pena reduzida!! continuar lendo
Chega a ser engraçado como a justiça funciona aqui kkkk acabei de ler um tópico que fala de um cidadão que teve seu pedido de dano moral negado pelo Magistrado sendo que naquele exemplo ele tinha o direito. Já nesse caso o acusado (a) agiu errado e ainda saiu ganhando. Isso é uma vergonha esses concursos para magistratura requerem tanto dos candidatos para passar e garantir que eles tenham alguma competência para o cargo e depois nós temos notícias como essa, lamentável parece que a própria justiça incentiva os cidadãos a serem desonestos. continuar lendo