Cidadão pode ajuizar em seu domicílio ação sobre multa de trânsito aplicada por município de outro estado
Publicado por Ponto Jurídico
há 4 anos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin deu provimento a um recurso para reconhecer que o recorrente tem o direito de ajuizar na comarca de Jundiaí (SP) – onde reside – uma ação de indenização por danos morais contra o município de Petrópolis (RJ), em razão de multa de trânsito.
A ação indenizatória foi proposta sob alegação de que o órgão de trânsito de Petrópolis aplicou multa e apreensão de veículo injustamente durante uma viagem turística à cidade. O autor da ação afirmou que o próprio órgão público admitiu o erro em processo administrativo.
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