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9 de Maio de 2024

Concubina não pode dividir pensão com viúva, decide 1ª Turma do STF

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O relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhado por unanimidade. Ele lembrou que o Código Civil define, no artigo 1.727, o concubinato como a relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar.

Segundo ele, a concubina desejava obter a proteção garantida pelo artigo 226 da Constituição, voltado ao casamento e à união estável. Porém, ressaltou que "a união estável merece proteção do Estado, mas o concubinato, não, por ser uma relação ilícita".

Marco Aurélio ainda lembrou que o Plenário da Corte recentemente afastou a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O termo concubinato deriva de uma época em que a separação não era permitida por lei. As pessoas que não desejavam mais viver no casamento passavam a se relacionar de maneira "ilegal", sem ser casado no papel.

AI 619.002

Fonte: Conjur


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