Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Confira o que a lei diz sobre o assistente técnico em perícias e quais são os limites para a sua atuação

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
ano passado


A Justiça, em processos envolvendo situações complexas, pode contar com perícias feitas por especialista. Isso acontece não só em ações criminais, mas em demandas cíveis e trabalhistas, por exemplo. Trata-se de uma análise técnica feita por um profissional capacitado para tratar sobre determinado fato, estado ou situação.

“É esse profissional quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor do seu cliente, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo”, afirma Felipe Nascimento, diretor Executivo da Capital Cálculos, empresa especializada em perícia, consultoria e assessoria de cálculos judiciais e extrajudiciais.

Nascimento explica que a figura do assistente técnico está prevista no artigo 466, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil ( CPC). “Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição”, afirma Nascimento.

Segundo ele, o assistente técnico é fundamental para assegurar a ampla defesa técnica da parte e garantir que ela possa acompanhar, entender e impugnar o laudo pericial que versa em seu desfavor.

“E, conforme o CPC, o assistente técnico pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”, explica o diretor Executivo da Capital Cálculos, empresa que está há 28 anos no mercado, atuando em todo o Brasil.

Outra garantia importante atribuída pelo CPC, diz Nascimento, está relacionada à possibilidade de se indicar mais de um auxiliar em questões complexas, que exigem apreciação de áreas distintas de conhecimento. “O direito pode ser constatado no artigo 475, que prevê que o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico”, frisa.

(Fonte: Rota Jurídica)


🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

🎯 Super Kit Advogando - Os melhores modelos de petições, milhares de contratos, bônus exclusivos, 150 mil petições, o melhor do mercado!

🏅Petições Imobiliárias 2022 - Baixe 1 modelo gratuitamente!

💰 Petições de Trânsito 2022, + de 2.000 mil modelo de recursos e petições de trânsito, completo e de fácil edição!

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1222
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1262
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confira-o-que-a-lei-diz-sobre-o-assistente-tecnico-em-pericias-e-quais-sao-os-limites-para-a-sua-atuacao/1677851538

Informações relacionadas

Beatriz Luciano Bittar, Advogado
Artigoshá 2 anos

Perito e assistente técnico: direitos e deveres

Luiz Eduardo Aguiar, Advogado
Artigoshá 5 anos

O papel do assistente técnico nas perícias judiciais

Pedro Henrique Keller, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Petição de Quesitos para Perícia de Insalubridade

Roberval Júnior, Professor
Artigoshá 4 anos

Qual a diferença entre o Perito e o Assistente Técnico?

Andre Freitas Advogado, Advogado
Modeloshá 6 anos

Assistente Técnico. Parecer Técnico Judicial Trabalhista

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)