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5 de Maio de 2024

Cônjuge que esvazia conta antes de divórcio comete crime contra o patrimônio

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Cônjuge que esvazia conta bancária meses antes de iniciar um divórcio litigioso, deixando o companheiro em situação de vulnerabilidade, comete crime contra o patrimônio, e sua conduta deve ser apurada pela polícia. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Habeas Corpus impetrado por um homem que queria se ver livre de inquérito aberto a pedido de um juiz.

Segundo o processo, em setembro de 2014, o homem fez dois saques da conta bancária, um de R$ 8,9 milhões, e outro de R$ 10,4 milhões. Todo o dinheiro fazia parte de um prêmio da loteria federal de R$ 20 milhões que ele e a mulher haviam ganhado.

Meses depois, o casal decidiu se separar, dando início a uma ação de divórcio. No entanto, como todo esse patrimônio simplesmente sumiu, a mulher passou a viver em dificuldades. Diante do impasse para resolver a partilha, o juízo de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itu (SP) pediu a abertura de inquérito policial para investigar possível crime contra o patrimônio praticado pelo ex-marido.

O homem então tentou trancar o inquérito, alegando que o ato seria manifestamente ilegal, pois, segundo o artigo 181, I, do Código Penal, está isento de pena o cônjuge que comete crime contra o patrimônio durante o casamento.

Relator do pedido de HC na ação de divórcio, o desembargador Percival Nogueira não acolheu o argumento. Segundo ele, há situações em que a norma não mais atende os fins sociais a que se destinava, podendo ser aplicado entendimento diverso.

“À época da edição do Código Penal, há mais de 70 anos, o escopo da norma era o de proteger a harmonia familiar em relação ao plano material, considerando, principalmente, que a previsão era de que a sociedade conjugal perdurava e qualquer produto de crime patrimonial cometido por um dos cônjuges permaneceria na família.”

Ainda segundo o desembargador, “é fato que naquela época a condenação de um dos cônjuges afetava diretamente o casamento, bem protegido pela imunidade penal. Noutro vértice, menos verdade não é que a literalidade da lei não mais corresponde aos anseios sociais, especialmente quando uma das partes tem a administração exclusiva do patrimônio e, com o divórcio em mente, pretende prejudicar o quinhão devido à outra, acabando com o respeito e por ferir a dignidade de seu cônjuge”.

Para Percival Nogueira, a imunidade conferida por lei não retira a eficácia da proteção dada por legislação mais recente, caso da Maria da Penha (Lei 11.340/06), que representa um avanço na luta contra a impunidade dos delitos praticados contra a mulher no convívio familiar, inclusive os de cunho patrimonial.

“A lei implementa tutela para o gênero feminino, justificada na vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência familiar. E não há como desconsiderar a situação de vulnerabilidade da mulher que tem todo o patrimônio comum na posse e administração do marido.”

Como o juízo de primeiro grau não obteve informações sobre o destino dos valores, foi determinado que a investigação continue na esfera penal.

“Até aqui, após as diligências encetadas, poder-se-ia cogitar apenas que o dinheiro ‘evaporou’. Mas dinheiro não evapora”, afirmou Percival Nogueira. “Sem notícia alguma sobre o paradeiro da enorme quantia pertencente à autora, não localizada em poderio do paciente, fato que vem frustrando a partilha no divórcio, fácil concluir que o dinheiro pode estar ‘nas mãos’ (contas ou investimentos) de terceiros.”

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23 Comentários

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Por isso cada cônjuge com sua conta (muito mais prático e cada um administra sua vida) continuar lendo

Concordo, mas...orra!! ganhar 20m e não dar nem pelo menos 1/3 para a mulher que esteve junto "na pobreza" é mancada. Certo que dinheiro não traz valor moral. continuar lendo

Pior, Henry, é que em lugar nenhum do texto foi dito que quem ganhou o prêmio foi ele. Pode ter sido até pior: pode ter sido ela a ganhadora e ele passou a mão.
O texto disse que os dois ganharam o prêmio e isso é bem comum nas famílias: um preenche os volantes com os números, o outro vai na lotérica e faz o jogo. Enfim, possivelmente se trata de uma aposta mútua, em que um entrou com os números ganhadores e o outro com o dinheiro da aposta.
Mas infelizmente essa mulher nunca mais vai ver a cor desse dinheiro. Eu só torço pra esse dinheiro virar pó na mão desse homem, pois como é comum em prêmios de loteria, os ganhadores não sabem administrar e o prêmio vira em nada um tempo depois. continuar lendo

Até que o dinheiro nos separe... A confiança entre as partes não era mútua. Vacilou! continuar lendo

Uma dúvida: um homem passa todos os bens para o nome da segunda esposa, para não ter que deixar nada para as filhas do primeiro casamento. Isso é legal? Pode ser revertido? continuar lendo

Se houver herdeiros necessários deverá ficar reservado 50% do patrimônio para a chamada legítima. Se doar 100% a doação é nula. continuar lendo

Por nada. Se preferir ler a letra fria da lei, aqui está: art. 1846 do Código Civil. Dispõe sobre o supracitado. continuar lendo

Boa tarde, Desiree! Na verdade com relação aos filhos, sejam do primeiro casamento ou de qualquer outra relação conjugal ou extra conjugal, SERÃO sempre HERDEIROS dos seus genitores em caso de de falecimento dos mesmos, não importando a condição que estes estejam na data das respectivas ocorrências. Todavia, com relação aos direitos das esposas e/ou esposos, ou ainda companheiras e/ou companheiros, somente terão direito ao Patrimônio adquirido ao tempo da relação matrimonial e/ou união estável de ambos, SALVO, se não tiverem na Certidão de Casamento ou em Escritura Pública o registro expresso da escolha do Regime de Bens! continuar lendo

Não é legal, ele pode dispor apenas de 50 por cento dos bens. Entra com uma ação de doação inoficiosa. Procura no google sobre isso, é bem interessante. continuar lendo

Enquanto viver o homem pode dispor de seus bens como quiser continuar lendo

Ele passou os bens como, doando?

Porque a pergunta é importante? Pq para tentar burlar a lei citada pelo Jardel, alguns homens fazem contratos simulados de venda, e esses contratos podem ser anulados porque simulação é defeito de contrato. continuar lendo

Atenção que isto só vale para os homens! continuar lendo

Negativo. Vossa Senhoria está equivocada, isto vale para qualquer um dos cônjuges.

E a Doutora Justina de Lara por obséquio me perdoe: se o caso concreto exigir a Lei Maria da Penha será invocada para proteger o homem vítima de abuso doméstico, nos raríssimos casos em que o agressor é a mulher. continuar lendo