Contratos de Locação Comercial
Empresas afetadas pelas medidas governamentais de restrição podem rever aluguéis?
Dentre os impactos ocasionados pela disseminação do COVID-19, estão os possíveis danos aos aluguéis decorrentes dos contratos de locação comercial. No cenário atual, existe a possibilidade de revisão destes contratos em função de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que, por ventura, acarretem a um dos contratantes onerosidades excessivas.
A Lei 8.245/91 prevê em seus arts. 18 e 19 a possibilidade de fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. Além disso, caso não exista consenso, a parte afetada poderá pedir a revisão judicial do contrato, sem que seja necessário o cumprimento dos três anos de vigência deste, em virtude da teoria da imprevisão, disciplinada no Código Civil nos artigos 317, 478, 479 e 480.
Sendo assim, as empresas que estão sofrendo diretamente os impactos da pandemia atual, em especial as que se encontram em regime de suspensão das atividades, cumprem os requisitos para a possibilidade de revisão dos contratos de locação dos imóveis urbanos, sendo recomendável que as partes acordem amigavelmente, a fim de que se mantenha a atividade empresarial.
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