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17 de Junho de 2024

Coronavírus leva à soltura de acusados de roubo qualificado

Magistrado reconheceu maus antecedentes e manutenção dos requisitos da prisão preventiva, mas pôs os réus em liberdade para evitar contágio na prisão

há 4 anos

Em decisão proferida na sexta-feira, 12 de março, o magistrado Alfredo Santos Couto, da 13.ª Vara Criminal de Salvador, Bahia, determinou a soltura de dois acusados de roubo majorado por emprego de arma de fogo, com maus antecedentes.

O fundamento foi o espírito humanitário e o risco de contaminação generalizada decorrente do surto do coronavírus (Covid-19).

É a primeira decisão judicial no Brasil que menciona os riscos de contágio na prisão como fundamento para revogar prisão preventiva cujos pressupostos mantém-se desde a audiência de custódia.

O caso

A decisão foi proferida no processo n.º 0531710-02.2019.8.05.0001, em audiência de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva, prevista no parágrafo único do art. 316 do CPP (inovação da Lei 13.964/2019, o "pacote anticrime").

Os réus foram presos após roubarem o celular de uma mulher no bairro de Pernambués em julho de 2019, com uso de uma arma de fogo falsa.

À época, o juiz da Vara de Audiência de Custódia entendeu estarem presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), e manteve a prisão, ao que se seguiu a denúncia do MP pela prática do crime de roubo majorado, tendo início a fase instrutória.

Na decisão, o juiz admite que há fundada suspeita de que os réus, soltos, voltarão a delinquir, por conta dos seus maus antecedentes, e que os motivos ensejadores da prisão preventiva permanecem.

"O processo está em franco andamento (...) o crime imputado é de natureza grave, e, pelo histórico dos réus, ante seus antecedentes criminais comprovados, se soltos estiverem, há fundadas suspeitas que voltem a delinquir", cita a decisão.

No entanto, com base nos alertas da OMS e da Primeira Ministra alemã sobre a possibilidade de 60 a 70% das pessoas no país serem infectadas e, nos dados que sugerem que no Brasil mais de 4.000 pessoas também estarão contaminadas nas próximas semanas, a soltura foi determinada.

Segundo o magistrado, "as autoridades penitenciárias estão preocupadas e adotarão medidas para isolar os presos de outras pessoas, a fim de evitar a contaminação generalizada. Entretanto, entendo que também devo fazer a nossa parte e imbuído do espírito humanitário, substituo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares (...)".

Os réus ficarão obrigados a comparecer mensalmente no juízo e a não se ausentarem por mais de 8 dias do distrito da culpa. O recolhimento à residência até às 22h foi ordenado somente se estiverem trabalhando, mas ambos foram advertidos de que a decisão pode ser revogada se voltarem a praticar crimes.

Com isto, foi determinada a expedição de alvará de soltura, com fundamento no § 5.º do art. 282, art. 315 e art. 316, parágrafo único, todos do CPP.

SINSPEB pede redução das visitas

O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB) pediu à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a redução de visitas e a diminuição de circulação de pessoas nos presídios do Estado.

O Ofício nº 032/2020 alerta para os riscos de contágio através da grande concentração de visitantes no sistema prisional baiano.

E você, o que achou da decisão?

Poderá o risco de contágio superar o bem jurídico tutelado pela prisão preventiva? Haverá no Brasil uma onda de solturas por conta do coronavírus?

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1 Comentário

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Paulo Antonio Papini PRO
4 anos atrás

Brasil sendo Brasil, meu caro Julian continuar lendo