Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Custodiados são condenados após arremessar drogas e celulares para dentro de presídio

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


Cmara Proposta retira de presos direito a banho de sol e recreao - Migalhas

Por decisão da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, três custodiados monitorados por tornozeleira eletrônica foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas e de ingresso não autorizado de celular em unidade prisional. Alvaro Pereira da Costa, Francisco Talisson Batista Oliveira e Rômulo Santos Lima foram presos em flagrante sob a acusação de terem, na madrugada do dia 16 de outubro de 2020, arremessado para dentro da Penitenciária Edvan Mariano Rosendo (Urso Panda) um pacote contendo 19 aparelhos celulares, carregadores, chips, fones de ouvido, 19 pacotes de tabaco e 6 porções de maconha com 360,76 gramas e uma porção de cocaína com cerca de 6 g.

Reincidentes no crime, o trio foi condenado por sentença do juiz Luis Antônio Sanada Rocha. Os três réus foram acusados pelos crimes de tráfico de entorpecentes e de ingresso não autorizado de aparelho telefônico ou similar em presídio. Além desses crimes, o réu Alvaro Pereira da Costa foi condenado por falsa identidade, pois, durante abordagem policial, além de ter retirado a tornozeleira eletrônica, ele se identificou com nome falso para se livrar da acusação.

Pelos crimes, Alvaro Pereira foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão; pagamento de 875dias-multa; mais um ano e um mês de detenção. Já Francisco Talisson e Rômulo Santos cumprirão, cada um, 8 anos e 2 meses de reclusão; 817 dias-multa, mais 7 meses de detenção. Todos cumprirão a pena de reclusão em regime fechado, e a de detenção em regime semiaberto. A eles foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondem ao processo na cadeia e continuam presentes os requisitos de admissibilidade e fundamentos para manutenção da prisão.

Os três negaram que tenham jogado o pacote com drogas e celulares por cima do muro do presídio. Na versão de Francisco e Rômulo, eles saíram do residencial Orgulho do Madeira e passaram pela Boate Prime, onde encontraram Alvaro; pegaram-no e seguiram para o Espaço Alternativo para consumir drogas. Porém, para o magistrado sentenciante, o que chama atenção é o fato de que "os denunciados aduzem dirigirem por inúmeras ruas de Porto Velho-RO, porém não apresentam nenhuma imagem/vídeo que demonstrem que eles estavam em local diverso e em horário diverso do que fora apontado na exordial (petição) acusatória".

Segundo a sentença, no dia do fato, os réus Rômulo e Álvaro utilizavam tornozeleira eletrônica, aparelho que mostra a rota do monitorado. "Isso poderia ser a prova suficiente para evidenciar que eles não se aproximaram dos presídios desta capital", porém a defesa não fez juntada dessa prova nos autos pela defesa.

A sentença, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 13, foi proferida no dia 9 de abril de 2021.

Ação Penal n.0008597-23.2020.8.22.0501.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
  • Publicações1917
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações80
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/custodiados-sao-condenados-apos-arremessar-drogas-e-celulares-para-dentro-de-presidio/1194296413

Informações relacionadas

Petição - TJMG - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - [Criminal] Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministério Público - Mpmg

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)