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17 de Junho de 2024

Direitos previdenciários das mulheres

há 3 anos
Licença-maternidade, benefício por incapacidade e aposentadoria, estão entre os principais.


O mês de março se inicia e traz com ele um marco importante: o Dia Internacional da Mulher, que é celebrado no dia 8. Esta data marca as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres. “Referindo-se aos direitos previdenciários, temos que os benefícios das mulheres no INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, só existem hoje por que elas batalharam muito para conquistá-los”, enfatiza o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Quando as mulheres começaram a participar ativamente no mercado de trabalho, muitas leis tiveram que mudar e compensar as múltiplas jornadas acumuladas por elas. Na sociedade atual, a mulher moderna possui consciência do seu potencial e demonstra grande interesse pela valorização e melhoria de seus direitos como cidadã, mãe e trabalhadora.

Nesse contexto, conhecer os direitos torna-se fundamental. “Começamos pela licença-maternidade. Toda mulher que contribui para o INSS com carteira assinada ou por carnê, incluída aqui também a mulher agricultora, possui esse direito. São 120 dias para a gestante e em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa mãe também tem direito à estabilidade de emprego provisória da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e, durante esse período, só poderá ser demitida por justa causa”, explica Calgaro.

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, e auxílio-acidente, são direitos das trabalhadoras que precisam se afastar de suas atividades laborais, por mais de 15 dias, para tratamento de saúde.

As aposentadorias que as mulheres têm direito são basicamente as mesmas que os homens, mas com alguns critérios diferenciados. “Esse é um assunto que gera muitas dúvidas. Muitas mulheres, até 13 de novembro de 2019, data que entrou em vigor a nova previdência, já cumpriram com os requisitos para se aposentar com as regras antigas, que são mais vantajosas. Para as que já estão trabalhando e que ainda não completaram 30 anos de contribuição, a nova previdência trouxe regras de transição assegurando a aposentadoria sem precisar cumprir integralmente as novas regras, que valem para quem passou a contribuir a partir de 13/11/2019”, completa o advogado.

Além da aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e auxílio-acidente, as mulheres têm direito a outros benefícios como o salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão, que também estão disponíveis na previdência social. Buscar informação com profissional especializado na área previdenciária aumentam as chances de conseguir o benefício mais vantajoso.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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