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23 de Maio de 2024

É possível penhora de bem de família dado em garantia de locação

STJ considera válida penhora de bem de família em contrato de locação residencial ou comercial

Publicado por Armando Zanin Neto
há 2 anos

A Lei 8.009/90, que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família, em seu artigo , inciso VII, é clara ao expor que é possível penhora do bem “por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”. Porém existiam dúvidas se o fato de a locação ser comercial ou residencial teria impacto nessa regra.

Em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, a 2ª seção do STJ julgou o tema 1.091, onde estabeleceu a tese de que a penhora do bem de família do fiador é válida, seja em decorrência de contrato de locação comercial ou residencial.

Para tomar tal decisão foi levado em consideração o entendimento do STF no tema 1.127 e o artigo supramencionado. Observe as palavras do ministro relator Luis Felipe Salomão:

"O fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa ( Código Civil, artigo 1.228), pode afiançar, por escrito ( CC, artigo 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito de sua autonomia privada, de sua autodeterminação"

O relator ainda afirmou que como a lei não distinguiu contrato de locação para fins residenciais ou comerciais, não pode o judiciário criar distinções onde a lei não o fez, pois isso violaria o princípio da isonomia no instituto da fiança e traria também prejuízos para contratos de locação no futuro.

"Afastar a proteção do bem de família foi o instrumento jurídico de políticas públicas de que o Estado se valeu para enfrentar o problema público da ausência de moradia e de fomento da atividade empresarial, decorrente das dificuldades impostas aos contratos de locação."

O que fazer para não ter seu bem de família penhorado?

Antes de fechar qualquer negócio é necessário compreender a importância dos contratos. Cada dia vem se observando mais decisões dos tribunais superiores afirmando que o pactuado entre as partes deve prevalecer.

Importante observar ainda que contratos encontrados na internet são genéricos e não abrangem as peculiaridades que cada caso possui. Por esse motivo é de extrema importância que você procure um escritório de advocacia especializado antes de fechar um acordo.

Somente um contrato elaborado por advogados (as) experts no assunto abrangerá todos os possíveis problemas que podem vir a ocorrer no futuro e dará muito mais segurança ao seu negócio!

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