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3 de Maio de 2024

Entenda a decisão de Fachin que anulou as condenações de Lula e o que acontece agora

Publicado por DR. ADEvogado
há 3 anos


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.

Abaixo, veja perguntas e respostas sobre a decisão:

  1. A anulação das condenações de Lula vale para quais processos?
  2. Por que o Fachin decidiu anular as decisões?
  3. Com a anulação, Lula agora é considerado inocente?
  4. O que acontece agora?
  5. O que acontece com o processo em que Lula pedia suspeição de Moro?
  6. A decisão de Fachin precisa ser referendada pela turma ou pelo pleno do STF?

1. A anulação das condenações de Lula vale para quais processos?

Ao decidir sobre pedido de embargos de declaração (que busca esclarecer pontos ou divergências sobre a decisão) em habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro de 2020, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações – elas são referentes a três casos:

  • o triplex do Guarujá – condenação em julho de 2017 (por corrupção e lavagem de dinheiro), confirmada em 2ª e 3ª instâncias, que levou o ex-presidente a ficar preso por 580 dias;
  • o sítio de Atibaia – condenação em fevereiro de 2019 (sob acusação de recebimento de propina) e confirmada em 2ª instância;

  • e as doações ao Instituto Lula – neste caso, são duas ações, que ainda não tinham sentença em 1ª instância.

Segundo Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o "juiz natural" dos casos. "Juiz natural" é uma expressão do Direito brasileiro para definir o magistrado que analisa e julga uma investigação a partir da competência fixada em lei.

"As regras de competência [previstas na lei], ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos", disse Fachin.

"Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente [Lula] deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário."

No caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista, Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Já no caso do sítio de Atibaia, no interior paulista, a juíza substituta Gabriela Hardt, que estava no lugar de Moro, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

Com relação ao Instituto Lula, havia duas ações, referentes a:

  • Doações – a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) diz que o instituto recebeu R$ 4 milhões da Odebrecht, entre dezembro de 2013 e março de 2014, disfarçados de doações. Essa ação foi suspensa temporariamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em dezembro de 2020. Em fevereiro deste ano, o TRF4 aceitou um habeas corpus da defesa do ex-presidente e manteve suspensa a ação.
  • Terreno e apartamento – em dezembro de 2016, uma denúncia do MPF foi aceita pela Justiça Federal do Paraná envolvendo a compra de um terreno para a construção da nova sede do instituto e de um imóvel vizinho ao apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. Esse processo estava pronto para a sentença do juiz desde maio de 2020.

2. Por que o Fachin decidiu anular as decisões?

A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo.

O argumento foi o de que não há relação entre os "desvios praticados na Petrobras", investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da construção e da reforma do tríplex, que a acusação diz terem sido feitas em benefício de Lula.

O ministro disse seguir precedentes (decisões anteriores) do STF que já determinaram que, na Lava Jato, cabem à 13ª Vara Federal de Curitiba processos relacionados a crimes praticados "direta e exclusivamente" contra a Petrobras.

Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes às de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.


"Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal", diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.

Em um dos pontos da decisão, Fachin lembra que as acusações contra Lula tinham muito mais envolvimento de outras empresas que da Petrobras.

Segundo o ministro, a partir das delações premiadas, foram descobertas novas informações – e, aos poucos, através de recursos, os casos foram chegando ao STF, o que permitiu que a Corte tomasse essa posição apenas após diversas discussões em casos semelhantes.

"Nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência. A mesma razão (inexistência de conexão) que motivou o não reconhecimento da prevenção de Ministro da Suprema Corte que supervisiona a investigação de crimes relacionados à Petrobras estende-se ao juízo de primeiro grau", escreveu Fachin na decisão.

Fachin salientou que a defesa de Lula questionava há muito tempo “a competência para o processo e julgamento” dos casos perante a Vara de Curitiba.

3. Com a anulação, Lula agora é considerado inocente?

Não. A Constituição Brasileira prevê que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que só ocorre quando não cabe mais recurso ou quando um tribunal, como STF, der a última palavra no processo.

Lula chegou a ser preso porque a ausência do trânsito em julgado não impede a prisão.

Mas a decisão de Fachin não significa que Lula foi inocentado das acusações. A decisão não entra no mérito de cada um dos casos julgados por Moro em que o ex-presidente foi condenado e não significa culpa ou inocência.

A anulação dos processos aponta apenas que a forma como as decisões ocorreram foi considerada irregular e inválida. Por isso, as condenações e as penas impostas pelo juiz Sérgio Moro, como a inelegibilidade, não existem mais para Lula.

4. O que acontece agora?

A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, responsável no Paraná pelos processos da Operação Lava Jato, informou que cumprirá a decisão de Fachin e enviará os processos ao Distrito Federal.

Os processos contra Lula serão, então, entregues a um novo juiz, para que ele faça a análise. Essa redistribuição é feita por sorteio. Esse juiz – ou juízes – vai poder decidir se os atos realizados nos três processos (triplex, Instituto Lula e sítio de Atibaia) são válidos ou se terão de ser refeitos.


Os casos serão redistribuídos a juízes federais da seção judiciária federal do DF.

Como Fachin anulou também o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lula, o ex-presidente deixa de ser réu nos três processos. O novo juiz irá analisar também se Lula será julgado pelos casos ou não, podendo até mesmo não aceitar as denúncias e absolvê-lo sumariamente.

Na decisão, Fachin escreveu:

"Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba [...] determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal".

5. O que acontece com o processo em que Lula pedia suspeição de Moro?

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a "perda do objeto" e extinguiu 14 processos que tramitavam no STF apontando suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao condenar Lula.

Perda do objeto significa que não há mais motivo para que seja julgado o caso que avaliaria se houve imparcialidade do ex-juiz nos processos em que ele condenou Lula.

6. A decisão de Fachin precisa ser referendada pela turma ou pelo pleno do STF?

A decisão de Fachin é terminativa e encerra o caso, tanto que ele já determinou a remessa dos processos para que sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.

Ou seja, decisão não necessita de referendo da turma ou do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. A Procuradoria Geral da República (PGR) já anunciou que recorrerá – assim, caberá ao próprio Fachin decidir se a 2ª turma irá julgar ou se ele prefere enviar ao plenário.

(Por Tahiane Stochero, G1 SP — Brasília / Fonte: g1.globo.com)


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O voto dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski evidencia-nos porque temos “adevogados” defendendo um criminoso miliciano, defensor ferrenho de tortura, ditadura, mortes, e portador de anencefalia incontornável. Essa leva de “juristas” egressos de Harvad (sic), adotam a mesma linha de análise do Direito: antagônica a Justiça. Qualquer rábula, por mais incapaz mental que seja, sabe que é inconcebível conciliar Justiça com tortura, preconceito, racismo. É óbvio que um verdadeiro Jurista (o que realmente estou para sê-lo), jamais defenderá a queda das instituições democráticas, por uma razão lógica, que inclusive prescinde de formação jurídica: não existe Democracia (base de existência do Direito) se você defende o fechamento do STF e do Congresso. Apenas um rábula iludido com a posse da carteira da OAB comete tamanha gafe, seja pela ignorância, seja por mau caratismo, ou por absoluta idiotia como o atual chefe do executivo. continuar lendo

Muito trovão para pouca chuva.

Quem serve para dar muitas explicações não serve para mais nada.

Em suma, o Judiciário não cumpre a missão constitucional da Segurança. continuar lendo