Entenda como a revisão da pensão concedida entre 1995 e 1997 pode auxiliar na revisão da aposentadoria
Publicado por Fabricio Ferri
há 4 anos
Os segurados que possuam pensão por morte conferida entre maio de 1995 e dezembro de 1997 sem ter sido aplicada a interpretação adequada da Lei 9.032/95, no qual previa que o valor da pensão seria 100% do salário do benefício, possuem o direito de pleitear a revisão da aposentadoria no Poder Judiciário.
A justificativa para esta revisão é que naquele período o INSS usou de 100% do montante que o falecido adquiriu ou que deveria ganhar, e não do benefício propriamente dito.
Cumpre ressaltar que, na hipótese da aposentadoria for conferida há mais de dez anos, é necessário que o segurado ingresse com o pedido no Poder Judiciário.
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