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5 de Maio de 2024
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    Enunciados dos Juizados Especiais são atualizados

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 10 anos

    O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais divulgou a relação dos novos enunciados, dos mantidos e dos cancelados que passaram a ter vigência nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso.

    A atualização visa à uniformização de entendimentos e de decisões dos magistrados e foi aprovada no XII Encontro de Magistrados dos Juizados Especiais realizado em dezembro em Cuiabá.

    Entre os enunciados cíveis, no de número 12 consta que a sentença homologatória de conciliação ou transação dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito.

    Já o enunciado 5 foi cancelado e a partir de agora o Juizado Especial Cível não tem competência para homologar acordo de alimentos, separação e divórcio consensual, arrolamento sumário e inventário negativo. A demanda deverá ser das respectivas unidades judiciais competentes.

    Aos Juizados Especiais Criminais os magistrados mantiveram o enunciado 1 e cancelaram os demais.

    Para ampla divulgação e conhecimento o texto integral será disponibilizado por três vezes no DJE e ficará acessível para consulta na página da Corregedoria-Geral da Justiça, no portal do Tribunal de Justiça.

    Enunciados Cíveis de Mato Grosso

    Enunciado 1 O Juizado Especial do Consumidor tem competência apenas para as causas originadas das relações de consumo (art. 2º Resolução nº 18/98-TJMT). (CANCELADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 2 Excepcionalmente, a parte poderá ser representada por procurador, que não seja o próprio advogado, com poderes especiais para transigir, confessar, prestar depoimento pessoal e receber intimações.

    Enunciado 3 Não são admissíveis as Ações Cautelares nos Juizados Especiais Cíveis. Admite-se pedido de Tutela Acautelatória no corpo da Reclamação ou nos autos da Reclamação.

    Enunciado 4 A Contestação será apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da Audiência de Conciliação, sob pena de Revelia.

    Enunciado 5 É competente o Juizado Especial Cível para homologar acordo de alimentos, separação e divórcio consensual, arrolamento sumário e inventário negativo. (CANCELADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 6 Aplica-se o valor de alçada dos Juizados Especiais nas ações em que se pleiteia unicamente danos morais. (CANCELADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 7 São cumulados os pedidos de danos materiais e morais; não podendo, entretanto, ser deferido a cada um, valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos; excetuadas as causas elencadas no art. 275, II, do Código de Processo Civil. (CANCELADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 8 A pessoa jurídica poderá se fazer representar em audiência por preposto com o qual não mantenha vínculo empregatício, vedada a cumulação de funções pelo advogado da parte.

    Enunciado 9 A prescrição do DPVAT é trienal, respeitada a regra de transição do Código Civil. (CANCELADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 10 Na indenização do seguro DPVAT, incide correção monetária pela variação do INPC a partir do sinistro, os juros de mora passam a fluir da provocação administrativa ou, inexistindo esta, a contar da citação, para os acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória nº 340/2006.

    Enunciado 11 Na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal. (APROVADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 12 A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito. (APROVADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 13 É desnecessária a intimação do autor, da sentença de extinção do feito sem a apreciação do mérito por sua ausência às audiências de conciliação e julgamento, correndo o prazo recursal da data da sentença (artigo 242, do CPC c/c artigo da Lei 9099/95), salvo se tiver advogado constituído, arquivando-se o feito de imediato, com anotação no sistema da pendência de eventuais custas processuais. (APROVADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 14 A multa cominatória (astreintes) não está limitada ao teto de alçada do Juizado Especial (40 salários mínimos), mas pode ser reduzida de acordo com o prudente arbítrio do juiz, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (APROVADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 15 São cumuláveis os pedidos de danos materiais e morais; não podendo, entretanto, o valor da condenação na demanda ser superior a 40 (quarenta) salários mínimos; excetuadas as causas elencadas no art. 275, II, do Código de Processo Civil. (APROVADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciados Criminais de Mato Grosso

    Enunciado 1 Nas relações de consumo, havendo acordo ou composição entre as partes, e tendo a parte ofendida manifestado sua vontade contra o prosseguimento do procedimento penal ou interesse em não haver ação penal, não estando ainda recebida a denúncia, cabe ao juiz apreciar a situação dento do Princípio da Oportunidade, determinando o arquivamento se observar que a conveniência da manutenção da paz entre as partes sobreleva ao interesse jurídico-penal da punição de uma delas.

    Enunciado 2 O Juizado Especial Estadual pode processar e julgar crimes que não tenham penas superiores a dois anos, independentemente do procedimento, vez que o parágrafo único do art. da citada lei derrogou o art. 61 da Lei nº. 9099/95. (CANCELADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 3 Para efeito do art. 25 da Lei nº 10259/01, consideram-se ações ajuizadas aquelas com denúncia ou queixa recebida até a data da entrada em vigor da referida lei (14.01.2002). (CANCELADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 4 Os inquéritos em andamento já distribuídos para as Varas Criminais serão remetidos aos Juizados Especiais Criminais, por determinação do Juiz ex officio, ou a requerimento do Ministério Público, vedada a remessa pela própria Autoridade Policial, em razão da existência da distribuição. (CANCELADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

    Enunciado 5 Os delitos que envolvem violência doméstica são de competência da justiça comum. (CANCELADO XII ENCONTRO CUIABÁ)

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