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17 de Junho de 2024
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    Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias tem Repercussão Geral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal admitiu Repercussão Geral na questão que trata da possibilidade de execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação. O Agravo de Instrumento foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Consta no recurso que o tema versa sobre defesa da moradia, cuja finalidade social está definida e protegida por cláusula pétrea da Constituição Federal. No recurso também é defendido que somente por meio do devido processo legal e análise da matéria em todas as instâncias, inclusive pelo Supremo, é que o caso pode ter solução definitiva.

    Conforme Agravo de Instrumento, a execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei 70/66 ofende o direito de moradia e os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Portanto, é sustentada violação dos artigos , incisos XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LII, LIV e LV e , da CF.

    Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a matéria é de índole constitucional e já foi objeto de inúmeros julgados do STF, tais como o RE 513.546 , 408.224 e 287.453. A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para os milhões de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e, igualmente, para a sociedade como um todo, uma vez que a decisão a ser proferida neste feito possui estreito vínculo com a liquidez do...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-extrajudicial-de-dividas-hipotecarias-tem-repercussao-geral/2112185

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