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16 de Junho de 2024
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    Filha que assassinou o pai com nove facadas é condenada em Arenápolis

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Edivaldo Sá

    de Arenápolis

    No dia 01 de Maio de 2010, por volta das 21h30min, numa residência localizada na Cohab João de Barro, em Arenápolis, a jovem Elaine Maria da Costa Nascimento, agindo por motivo fútil, desferiu sete golpes da faca em seu próprio pai Jurandir Elias do Nascimento, que morreu na hora. Detalhe, o pai possuía deficiência física e não teve como se defender dos ataques desferidos pela filha.

    De acordo com as apurações feitas pela policia e com base nas oitivas de testemunhas, Elaine Maria não gostou de ser chamada atenção pelo pai, por um comportamento que ele considerou inadequado em uma represa, e embriagada decidiu se armar e tirar a vida do próprio genitor. A ré tomava remédio controlado e mesmo tendo recebido alerta médico para não ingerir bebidas alcoólicas, era vista constantemente embriagada e sempre era repreendida pelo pai, que acabou perdendo a vida pelas mãos de quem ele criou durante toda a sua vida.

    Após relatar detalhes do crime e apontar que a ré agiu meticulosamente com a intenção de matar, o promotor Thiago Scarpelini, requereu a exclusão da qualificadora e condenação da ré no crime de homicídio simples.

    Os advogados de defesa José Carlos de Almeida Benevides e Nilton Gomes da Silva defenderam as teses de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1º), legitima defesa ou, alternativamente a desclassificação para a forma privilegiada do homicídio.

    Ao final o Conselho de Sentença, por maioria de votos, responderam positivamente quanto aos quesitos acerca da materialidade e autoria delitivas, refutaram os quesitos acerca da absolvição, da forma privilegiada e da qualificadora, e decidiram condenar a ré Elaine Maria da Costa Nascimento, às penas do art. 121, caput, c/c art. 61, II, e, ambos do Código Penal. A pena prevista para este crime é de 6 a 20 anos de reclusão. Atento ao princípio constitucional da individualização da pena, e analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, destacam-se as circunstâncias do crime, no qual a ré desferiu sete facadas na vítima, razão pela qual o juiz Alexandre Delicato Pampado fixou a pena base em 7 anos de reclusão, aumentando-a em 1 ano, vez que o crime foi cometido contra ascendente (CP, art. 61, II, e), totalizando 8 anos de reclusão, fixados no regime semiaberto para início do cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2º, b).

    O magistrado analisou ainda o preenchimento dos requisitos para a progressão de regime pela reeducanda, quais sejam, cumprimento de um sexto da pena no regime anterior e mérito do condenado. Constatando que o requisito objetivo restou devidamente comprovado pelo cálculo de liquidação, e da mesma forma, o requisito subjetivo foi demonstrado através do atestado de conduta carcerária, o qual relata o bom comportamento da reeducanda durante o cumprimento da pena, em que aguardava pelo julgamento.

    Elaine Maria da Costa Nascimento vai cumprir a pena no regime aberto, devendo permanecer na sua residência nos dias úteis e sábados, das 20hs às 06hs, e integralmente nos demais dias de folga. Ela só poderá sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados, e está proibida de se ausentar da comarca de Arenápolis, sem autorização judicial, bem como comparecer em juízo, para justificar suas atividades, todo dia 10 de cada mês.

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