Filha que assassinou o pai com nove facadas é condenada em Arenápolis
Edivaldo Sá
de Arenápolis
No dia 01 de Maio de 2010, por volta das 21h30min, numa residência localizada na Cohab João de Barro, em Arenápolis, a jovem Elaine Maria da Costa Nascimento, agindo por motivo fútil, desferiu sete golpes da faca em seu próprio pai Jurandir Elias do Nascimento, que morreu na hora. Detalhe, o pai possuía deficiência física e não teve como se defender dos ataques desferidos pela filha.
De acordo com as apurações feitas pela policia e com base nas oitivas de testemunhas, Elaine Maria não gostou de ser chamada atenção pelo pai, por um comportamento que ele considerou inadequado em uma represa, e embriagada decidiu se armar e tirar a vida do próprio genitor. A ré tomava remédio controlado e mesmo tendo recebido alerta médico para não ingerir bebidas alcoólicas, era vista constantemente embriagada e sempre era repreendida pelo pai, que acabou perdendo a vida pelas mãos de quem ele criou durante toda a sua vida.
Após relatar detalhes do crime e apontar que a ré agiu meticulosamente com a intenção de matar, o promotor Thiago Scarpelini, requereu a exclusão da qualificadora e condenação da ré no crime de homicídio simples.
Os advogados de defesa José Carlos de Almeida Benevides e Nilton Gomes da Silva defenderam as teses de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1º), legitima defesa ou, alternativamente a desclassificação para a forma privilegiada do homicídio.
Ao final o Conselho de Sentença, por maioria de votos, responderam positivamente quanto aos quesitos acerca da materialidade e autoria delitivas, refutaram os quesitos acerca da absolvição, da forma privilegiada e da qualificadora, e decidiram condenar a ré Elaine Maria da Costa Nascimento, às penas do art. 121, caput, c/c art. 61, II, e, ambos do Código Penal. A pena prevista para este crime é de 6 a 20 anos de reclusão. Atento ao princípio constitucional da individualização da pena, e analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, destacam-se as circunstâncias do crime, no qual a ré desferiu sete facadas na vítima, razão pela qual o juiz Alexandre Delicato Pampado fixou a pena base em 7 anos de reclusão, aumentando-a em 1 ano, vez que o crime foi cometido contra ascendente (CP, art. 61, II, e), totalizando 8 anos de reclusão, fixados no regime semiaberto para início do cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2º, b).
O magistrado analisou ainda o preenchimento dos requisitos para a progressão de regime pela reeducanda, quais sejam, cumprimento de um sexto da pena no regime anterior e mérito do condenado. Constatando que o requisito objetivo restou devidamente comprovado pelo cálculo de liquidação, e da mesma forma, o requisito subjetivo foi demonstrado através do atestado de conduta carcerária, o qual relata o bom comportamento da reeducanda durante o cumprimento da pena, em que aguardava pelo julgamento.
Elaine Maria da Costa Nascimento vai cumprir a pena no regime aberto, devendo permanecer na sua residência nos dias úteis e sábados, das 20hs às 06hs, e integralmente nos demais dias de folga. Ela só poderá sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados, e está proibida de se ausentar da comarca de Arenápolis, sem autorização judicial, bem como comparecer em juízo, para justificar suas atividades, todo dia 10 de cada mês.
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