Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Filha que não mora com requerente de BPC não pode ser considerada no cálculo da renda familiar

Publicado por Enviar Soluções
há 5 anos


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mulher com deficiência mental ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) por entender que, para verificar se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas apenas as pessoas que moram na mesma casa.

Aplicando jurisprudência já consolidada no colegiado, os ministros decidiram que, como a filha da interessada não mora com ela, sua renda não pode ser computada na aferição da renda familiar. A legislação limita o BPC a idosos ou deficientes cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

A autora da ação requereu o benefício alegando ser portadora de retardo mental e transtornos ansiosos, o que a incapacitaria para o trabalho e para uma vida independente.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, mas a sentença foi reformada. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aceitou o argumento do INSS de que o artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 8.742/1993 não poderia ser interpretado literalmente, sob pena de gerar grave distorção. A autarquia previdenciária afirmou que deveria ser considerada a condição econômica da filha – a qual, inclusive, fornecia a moradia para a mãe.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso no STJ, mencionou entendimento anterior do colegiado de que o conceito de família contido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) deve ser aferido levando-se em conta a renda das pessoas do grupo familiar que compartilhem a moradia com aquele que esteja sob vulnerabilidade social (idoso, com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência).

Sem previs​​ão legal

O relator destacou que, embora a filha possua renda, ela não compõe o conceito de família da LOAS, uma vez que não convive na mesma residência que a mãe, não podendo ser considerada para efeito de aferição da renda mensal per capita por falta de previsão legal.

Napoleão Nunes Maia Filho mencionou que a Lei 12.435/2011 alterou o parágrafo 1º do artigo 20 da LOAS, estabelecendo: "Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".

Com respaldo na jurisprudência do STJ, o relator votou para afastar o entendimento da corte de origem, que havia somado a renda familiar de dois núcleos distintos que residem em moradias também diferentes.

Leia o acórdão.

REsp 1741057

(Fonte: STJ)


📰 Veja também:

➡️ Teoria do desvio produtivo é aplicada para fixar dano moral para trabalhador

➡️ Atraso no recolhimento do FGTS e do INSS não caracteriza dano moral

...............................................................................................................................

-> Coletânea Prática Previdenciária de Sucesso - Traz diversas soluções fundamentadas na lei e outras normas para os principais problemas enfrentados no dia a dia da advocacia previdenciária

-> Banco de Petições - 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word...

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações821
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filha-que-nao-mora-com-requerente-de-bpc-nao-pode-ser-considerada-no-calculo-da-renda-familiar/734517547

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Raphael Cardoso, Advogado
Notíciashá 5 anos

Advocacia Previdenciária: STJ julga e filho que não reside com o requerente do BPC não deve entrar na renda familiar

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

Jurisprudênciahá 4 anos

Turma Nacional de Uniformização TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma): XXXXX-09.3808.7.01.3419

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-81.2019.4.03.9999 SP

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)