Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Homem é condenado a seis anos de detenção por abandono material dos filhos


De acordo com autos, o réu deixava de pagar as pensões a três dos filhos e só quitava a dívida quando tinha ordem de execução com a prisão decretada

Um homem que só pagava pensão à três dos filhos quando tinha decretada prisão é condenado por abandono de incapaz. O caso foi julgado na Vara Única da Comarca de Plácido de Castro e o réu foi sentenciado a seis anos e oito meses de detenção, em regime fechado.

Conforme está explicado na sentença, o denunciado cometeu o crime previsto no artigo 244 do Código Penal (CP), por 20 vezes, na forma do art. 69 do CP. A juíza de Direito Isabelle Sacramento foi a responsável pelo julgamento e ainda negou ao réu o direito de recorrer em liberdade

Na sentença, a magistrada enfatizou que os pagamentos das pensões só eram realizados depois da decretação da prisão civil do denunciado. “Somente quando está na iminência de ser preso é que o réu se propõe a pagar a dívida, denotando que a sua maior preocupação é não ver ceifada a sua liberdade, desconsiderando as dificuldades que as três vítimas passam em decorrência do seu inadimplemento”, escreveu Sacramento.

A juíza também enfatizou que a atitude do réu não é algo isolado, pois por vários anos deixava de pagar pensão a três dos filhos. “Não se trata de um fato esporádico e isolado. Por mais de dez anos, o réu tem se mantido omisso na obrigação constitucional de prover o sustento de seus filhos (…)”.

Assim, a magistrada condenou o réu, discorrendo que o Judiciário não pode obrigar os genitores amarem seus filhos, mas deve julgar a falta de amparo e apoio no sustento dos filhos. Segundo a juíza Isabelle, a conduta foi machista ao deixar apenas as mães a responsabilidade pelos filhos dos dois.

“Tanto na esfera criminal, quanto na esfera cível, não se pode punir o genitor que não se propõe a amar a criança que possui a sua herança genética. Entretanto, a esfera criminal não pode fechar os olhos para os casos em que os genitores, além de optarem por não amar e conviver com seus filhos, decidem abandoná-los à própria sorte ou a responsabilidade exclusiva de usa genitora, refletindo, ainda, uma postura machista que impõe apenas à mãe a responsabilidade de cuidar, educar e ainda sustentar seus filhos sozinhos”, concluiu a magistrada.

(Fonte: TJ-AC)


📰 Leia também:

➡️ KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

➡️ Petições de Trânsito 2020 - Acervo completo de Recursos de Trânsito!

➡️ Curso Completo de Direito Penal, Processo Penal e Execução Criminal - 100% Online

  • Sobre o autor⚒️ Trabalhadores e Aposentados bem informados sobre seus direitos.
  • Publicações1098
  • Seguidores627
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações265
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-e-condenado-a-seis-anos-de-detencao-por-abandono-material-dos-filhos/1132676335

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RO XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

STJ condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)