Homem indenizará ex-esposa por revelar informação íntima à sogra
Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa à sua sogra deverá indenizá-la por dano moral. A decisão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.
O réu encaminhou e-mail à mãe de sua ex-esposa relatando acontecimentos da vida íntima, alegando que ela apresentava alterações em seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos e que isso poderia prejudicar o relacionamento dela com os filhos.
Para o relator do recurso, desembargador James Siano, a divulgação da informação de cunho íntimo acerca de fatos que somente à autora competiria divulgar, foi movida pelo desejo de provocar repercussão no núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar contra a imagem e honra da ex-cônjuge.
"Tivesse o réu preocupação com os filhos, não exporia a mãe deles de forma tão vulnerável. Resta incontornável o dever de reparar pelo dano moral intencionalmente provocado, não só como forma de recomposição, mas também para coibir ações futuras."
O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Luís Mario Galbetti e Marcia Dalla Déa Barone.
Fonte: TJ/SP
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10 Comentários
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Não devemos julgar sem ter conhecimento dos fatos, portanto não dá para opinar sobre esta situação. continuar lendo
Se o marido atua com abuso de direito, de modo a gerar constrangimento pré-ordenado, pratica ato ilícito (artigo 187 CC) de modo que, se este for o caso, se me afigura como correta a decisão. Informação bastante relevante. continuar lendo
Mas que informações de cunho íntimo seriam essas? continuar lendo
Eeee curiosidade hem!! kkkkkkkkkkkkkk Brincadeira continuar lendo
Pior que me bateu a mesma curiosidade kkkkk
Mas é íntimo neh continuar lendo
Justo! continuar lendo