Homem que ateou fogo no corpo da companheira vai a júri
O juiz titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo proferiu sentença de pronúncia em desfavor de Leonardo Gonçalves Borges, incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, § 2º-A, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com base no art. 413, caput, do Código de Processo Penal. A decisão, ainda passível de recurso, confirma num primeiro momento o julgamento do acusado pelo júri popular, ante a suposta prática de tentativa de homicídio quadruplamente qualificado.
De acordo com a denúncia, após uma discussão entre o casal, no dia 3 de setembro de 2017, Leonardo teria despejado álcool sobre a esposa, que estava na cozinha, e acionado o queimador do fogão, provocando uma chama que se alastrou até a mulher. A vítima gritou por socorro e tentou apagar o fogo no chuveiro, enquanto os vizinhos acionaram o Corpo de Bombeiros. O acusado fugiu do local sem prestar auxílio.
Para o Ministério Público, o motivo do crime foi torpe, pois decorrente do sentimento de posse que o acusado nutria pela vítima; praticado com o emprego de fogo, mediante recurso que dificultou a defesa; e ainda contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, equiparando-se à tentativa de feminicídio.
Leonardo encontra-se preso e teve a prisão preventiva mantida pelo juiz, que considerou, ainda, o fato de que “o acusado tem passagens por delitos anteriores em contexto de violência doméstica, tais como injúria, ameaça e lesão corporal (...), sendo necessária a prisão, para evitar a reiteração criminosa”.
Processo: 2017.13.1.003850-9
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.