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17 de Junho de 2024

Homem quer R$ 100 mil de indenização após ficar preso por estupro que não cometeu

Estudante de 25 anos inventou crime no campus da UFGD.

há 8 anos

Homem quer R 100 mil de indenizao aps ficar preso por estupro que no cometeu

Dia 4 de abril de 2016. O relógio marcava 16h15 quando ele foi abordado por policiais militares e levado até a Delegacia da Mulher. O motivo: uma jovem de 25 anos o acusou de tê-la estuprado no campus da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Por isso, o homem de 36 anos foi preso e ficou 37 dias isolado numa cela do 1º Distrito Policial, sofrendo ameaças de outros detentos enquanto sua família era humilhada nas ruas. Somente um mês após a denúncia as autoridades descobriram tratar-se de uma invenção da suposta vítima.

Essa não é uma história fictícia. Aconteceu em Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande. E agora, o homem apontado como autor da violência sexual pede indenização de R$ 100 mil ao Estado de Mato Grosso do Sul. Sua defesa alega que ele “passou por momentos de pânico e desespero, sofrendo ameaças a todo o momento, pois foi taxado de estuprador”.

O caso do suposto estupro chocou Dourados. No dia 5 de abril, houve uma manifestação de estudantes de UFGD e UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) por mais segurança no campus. Afinal, conforme a denúncia feita à polícia um dia antes, uma estudante havia sido violentada no banheiro da biblioteca pelo ex-namorado, um interno do regime semiaberto que a teria forçado a manter relações sexuais mediante ameaças com facas.

Somente um mês depois, no dia 5 de maio, a delegada Paula dos Santos Oruê, titular da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Dourados, veio a público esclarecer que tudo não passava de uma invenção da suposta vítima. A jovem de 25 anos manteve relações sexuais consentidas com um colega de 21 anos, casado, e por vergonha da família – que percebeu sua roupa suja quando chegou em casa -, apresentou a versão do estupro que levou um inocente à cadeia.

Mas a finalização do inquérito policial não significa o fim do drama de quem permaneceu “preso em regime fechado pelo período de 37 dias, sem provas de ter sido ele o autor do fato”, segundo a petição assinada pelas advogadas Cristina Conceição Oliveira Mota e Karoline Alves Crepaldi, que atuaram na defesa do homem e conseguiram libertá-lo. “O crime teve grande repercussão na cidade, divulgado em diversas mídias de comunicação do país inteiro! Tal fato gerou” [ao acusado] “e sua família inteira danos irreparáveis a sua imagem, assim como sua moral, trazendo um aspecto negativo, dificultando sua integração na sociedade”.

Foi agravante na situação o fato de que o homem, quando acusado do estupro, cumpria pena no regime semiaberto por roubo, crime pelo qual havia sido condenado em 2012. Ao ser preso, ele estava no trabalho, em uma empresa conveniada com estabelecimento penal, na fase de ressocialização - interrompida pela falsa acusação de violência sexual.

Por tudo o que passou diante da falsa acusação, o homem ingressou na 6ª Vara Cível de Dourados com pedido de indenização por danos morais. O valor de R$ 100 mil foi sugerido pelas advogadas que o representam e caberá ao juiz José Domingues Filho julgar o caso.

Em despacho do dia 5 de outubro, o magistrado acatou a petição inicial e determinou uma audiência de conciliação entre as partes. Agendada para as 15 horas do dia 16 de fevereiro de 2017, ela deve ter a presença do homem que pede a indenização e de representante da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Em outra ação, o homem pede indenização de R$ 100 mil à jovem que o acusou injustamente. Em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados, o processo está sob os cuidados da juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, que designou para o próximo dia 08 de fevereiro de 2017, às 8h30, uma audiência de conciliação.

Fonte: Fatima News.

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63 Comentários

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John Doe
7 anos atrás

Considero que o valor pedido é baixo.

Falta também (ao menos o artigo não menciona) abertura de processo, contra a mulher, por falsa comunicação de crime.
Assim como os casos de estupro devem ser tratados com rigor, uma comunicação falsa também deve. E, preservando a identidade da autora do fato, ser divulgado como exemplo. continuar lendo

Se a suposta vítima tivesse cometido o crime de ''comunicação falsa de crime ou de contravenção'', previsto no art. 340 do Código Penal, que é um crime de menor potencial ofensivo (pena 1 a 6 meses de detenção), SERIA ATÉ TOLERÁVEL, mas ela cometeu uma ATROCIDADE DESUMANA, devendo responder por crime de denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do Código Penal, crime este de alto potencial ofensivo, com pena de 2 a 8 anos de reclusão. continuar lendo

Rafael Pereira
7 anos atrás

Ele teve sorte de descobrirem a falsidade. Quantos casos ficam por isso mesmo sem descobrir a verdade. Existe uma barreira muito tênue entre consensual e forçado. A princípio parece fácil, mas não é. Quantas mulheres não se arrependem depois do ato consentido e seu psicológico acredita fielmente que foi estuprada. continuar lendo

Claurio Silva Neves
7 anos atrás

Ele deveria processar o Estado, o Município, a mulher que o denunciou e todos os veículos de comunicação que deram espaço para essa história falsa e o taxaram de estuprador, por calúnia, danos morais e materiais (ele estava em pleno trabalho de ressocialização no regime de progressão, e estava em seu local de trabalho)... continuar lendo

Orlando Wlodkovski
7 anos atrás

Para quê preservar a identidade da criminosa, se a da vítima e de sua família foram amplamente divulgadas? É preciso que todos saibam quem são as pessoas imprestáveis, é um direito da população. continuar lendo

John Doe
7 anos atrás

Orlando,

O intuito de divulgar punição contra mulher que comunique falso estupro é educativa, não revanchista.
Para isso basta que todos saibam que esse tipo de crime terá punição, não é necessário saber quem foi.
E isso seria uma segunda punição, que não pode ser estabelecida além daquela prevista em lei. continuar lendo

Norberto Moritz Koch
7 anos atrás

Além de responder pela falsa acusação, o Estado deve entrar com ação de regresso contra ela para ressarcimento do prejuízo causado. continuar lendo

Fernanda de Barros
7 anos atrás

Como mulher, sinto nojo dessas pessoas que inventam esse tipo de coisa. Não é o único caso, e infelizmente elas fazem isso por qualquer coisa. Teve um outro caso na mídia, do youtuber do canal Mamaefalei. Os manifestantes do Ocupa Escola o agrediram, e uma das garotas o acusou de estupro. No final, ela retirou a acusação.
É revoltante saber que tem mulher que mente sobre uma coisa séria. continuar lendo

A indenização é irrisória e ridícula. O valor da causa deveria ser na ordem de 1 milhão de reais, para mais. Quanta humilhação, deboche, desprezo, dor, tristeza, medo, ódio, raiva, impotência etc. esse rapaz, ainda que condenado por roubo, reeducando, não passou, bem como a sua família.

A suposta vítima é uma criminosa, devendo ser responsabilizada por crime de denunciação criminosa, previsto no art. 339 do Código Penal, crime este de alto potencial ofensivo, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

O erro judiciário foi claro. A responsabilidade civil do Estado é EVIDENTE. Nas ações cíveis, o juiz deverá haver por bem julgar antecipadamente o mérito por ser fato incontroverso o direito do autor e haver desnecessidade de produção de provas. O que deve ser discutido nas ações cíveis é o quantum debeatur devido a vítima. continuar lendo

John Doe
7 anos atrás

Tens razão.
Como diz o artigo, é agravante o fato de o acusado estar em regime de progressão (por roubo).
Claro que a moça sabia dessa condição e a usou, acreditando que seria mais fácil imputar crime de estupro a alguém que já tem condenação.
Foi justamente essa condenação prévia que colocou o suposto agressor numa condição de "presunção de culpa".

Não há ser humano decente que não sinta compaixão e lamente qualquer caso de agressão contra uma mulher.
Por outro lado, um caso como esse tem que ser igualmente exemplar e rigoroso. Tanto com o Estado, que foi negligente (deve pagar na forma de indenização) quanto com a mentirosa (que deve receber pena proporcional ao dano causado). continuar lendo

Orlando Wlodkovski
7 anos atrás

Só que a tal indenização deveria ser paga pela criminosa e não pelo Estado, que, na realidade, somos nós, que não cometemos crime algum. continuar lendo

John Doe
7 anos atrás

Orlando,

A notícia é de que foram iniciadas duas ações de indenização. Uma contra o Estado e outra diretamente contra a falsa denunciante. continuar lendo

William Tamada
7 anos atrás

Orlando,

Deveria, mas todos sabemos como funciona a execução de dívida no Brasil e o resultado é que a vítima provavelmente iria ganhar, mas não levar. É mais justo que o Estado pague e depois cobre o ressarcimento em regresso. continuar lendo

O valor pedido e baixo. Só de pensar que a imagem do sujeito ta manchada injustamente, e assim vai ficar por muito tempo, ja vale um pedido maior. Que historia triste continuar lendo