Imposto de Renda a ser declarado pelo Locador
Veja a seguir como declarar o recebimento de aluguel de pessoa física ou jurídica.
Em continuidade ao tema, abordaremos a seguir as pessoas físicas e residentes no Brasil que recebem rendimentos tributáveis (p.ex.: aluguéis) superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal, correspondentes a um valor anual de R$ 28.559,70, estando obrigados a recolher mensalmente o IR pelo carnê-leão e apresentar a DIRPF 2020, com a importação dos dados para o campo “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”.
Quanto às obrigações do Locador, é preciso estar atento no momento da declaração do IR que alguns encargos, a exemplo da taxa de administração paga à imobiliária, não integram a base de cálculo para efeitos de incidência deste imposto, sendo possível sua dedução por meio da inserção no campo “Pagamentos Efetuados”.
Em adição, na hipótese de o Locador ser responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa condominial do imóvel locado, tais valores também poderão ser deduzidos e deverão ser inseridos no campo “Pagamento Efetuados”.
No caso do aluguel recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou qualquer outra pessoa designada, a data do pagamento a ser considerada no carnê-leão vem a ser o momento que o Locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando for feito o repasse ao Locador, não havendo que declarar a imobiliária como fonte pagadora dos aluguéis.
Ao realizar a declaração, o Locador deve ter atenção aos valores que integram a base de cálculo do IR para fins de tributação, tais como a atualização monetária, as multas por rescisão de contrato de locação, a indenização por rescisão antecipada ou término do contrato e quaisquer acréscimos ou compensações pelo atraso no pagamento do aluguel, bem como as benfeitorias realizadas no imóvel pelo Locatário e não reembolsadas pelo Locador.
Neste momento de pandemia do covid-19, cumpre apontar que a tributação dos valores que forem discutidos perante o Poder Judiciário, só será considerada quando disponibilizados ao Locador ou seu representante legal.
Permaneceu com dúvidas e encontra-se na figura de Locador? Faça uma busca pelo denominado “Perguntão” no site da Receita Federal do Brasil e caso não esteja seguro de como declarar seu IR, procure um especialista sobre o tema.
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2 Comentários
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Prezado Leonardo, no caso do Locador/Proprietário dar uma procuração de amplos poderes para um terceiro representá-lo na locação do imóvel, e, inclusive, receber o valor do imóvel, sendo portanto este terceiro o beneficiário do ganho da locação.
Quem deve declarar este imposto? O proprietário ou seu procurador?
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