Inquilino deve ressarcir proprietário de imóvel por retirada de árvore sem autorização
A 2ª Turma Cível do TJDFT determinou que o inquilino de imóvel localizado no Park Way, deverá ressarcir proprietário por retirada de jabuticabeira sem autorização.
A ação foi proposta pelo proprietário do imóvel, que afirmou que quando o contrato de locação foi assinado, o réu e ele concordaram em ratear as despesas para a instalação de uma piscina no imóvel, sob a condição de preservar integralmente a árvore da espécie Sabará Centenária, com mais de 30 anos, que tinha valor sentimental para a família. No entanto, o autor afirma que o inquilino retirou a árvore durante a obra, admitiu o erro e se comprometeu a fazer o replantio em outro local. Porém, optou por matá-la e dar-lhe destino incerto. No processo, o dono do imóvel informa que o custo do transporte da planta seria em torno de R$ 30 a R$ 35 mil, valor que pediu como indenização.
O inquilino alega que o autor não foi categórico ao proibir a retirada da árvore e pede a restituição proporcional dos valores pagos na construção da piscina (R$ 7.920), uma vez que o autor extinguiu prematuramente o contrato de aluguel e o impediu de usufruir do bem durante toda a vigência. Solicitou, também, restituição de R$ 1.597,43 por renovar o título de capitalização dado em garantia do contrato de aluguel, uma vez que o contrato foi extinto.
Ao analisar as provas, o relator do caso verificou que, pelos depoimentos, proprietário e inquilino conversavam a respeito do modelo da piscina, do tamanho, do local, do preço e concordaram quanto à posição de instalação próxima ao pergolado e ao pé de jabuticaba, sem mencionar a retirada da árvore, o que não faz presumir que o locador autorizou sua retirada. Além disso, o réu se comprometeu com o replantio da jabuticabeira, enquanto o jardineiro que retirou a espécie afirmou ter sido contratado para o serviço, antes mesmo da escavação da piscina.
Em áudio enviado pelo inquilino ao proprietário, ele afirma que a piscina já havia sido instalada e que, ao escavar, a equipe observou que o local previsto para a instalação não estava adequado, por começar a minar água. Assim, segundo o relato, foi preciso mudar de local e realizar a retirada da jabuticabeira. No mesmo áudio, o réu informou que o autor não precisava se preocupar, pois se comprometia a replantar a árvore, com auxílio do jardineiro da casa, o que foi negado pela testemunha.
“Os argumentos do apelado [réu] se baseiam, principalmente, no fato de o autor não ter sido categórico quanto à vedação da retirada da árvore, entretanto não havia razão para ajustar o que não se esperava acontecer, no caso, a retirada da frondosa jabuticabeira”, observou o magistrado. O julgador registrou que, mesmo que o réu não tenha agido com a intenção de retirar a árvore, foi negligente, acabando por produzir um resultado danoso na propriedade do autor, determinando a reparação do dano, conforme preveem os artigos 927 e 186 do Código Civil.
Diante dos fatos expostos, a Turma de maneira unânime, determinou que o réu forneça nova árvore de jabuticabeira ao autor, que deverá escolher a muda da planta.
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🔎 Fonte: TJDFT (Processo: 0738257-83.2020.8.07.0001)
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