Juiz anula sentença de usucapião por erros graves em processo
O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara de Mongaguá – SP, anulou sentença de ação de usucapião, a qual ele próprio havia concedido o pedido, em razão da existência de vícios graves no primeiro processo.
O autor da ação, que havia arrematado o imóvel do Estado de São Paulo, em um leilão público, fora surpreendido com uma sentença, transitada em julgado, que havia concedido a usucapião deste bem para moradores que residem no imóvel.
Ao ser analisado o processo, foi possível verificar inúmeras irregularidades, dentre elas, a ausência de certidão atualizada do imóvel, o que resultou na omissão da informação de que o imóvel usucapido ainda pertencia à Fazenda Pública, não sendo permitida a sua usucapião.
O magistrado, na sentença da ação declaratória de nulidade, ao tratar deste ponto, decidiu que:
Logo, por força do dispositivo no artigo 183, § 1ª, da Constituição Federal, e no artigo 102 do Código Civil, o imóvel não é passível de ser usucapido.
Por fim, determinou:
O advogado, Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que atuou pelo autor da ação declaratória de nulidade, afirma que a sentença corrigiu um equívoco muito grande cometido na ação de usucapião, resguardando o regular direito do proprietário do imóvel.
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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.
3 Comentários
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O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara de Mongaguá – SP, anulou sentença de ação de usucapião, a qual ele próprio havia concedido o pedido, em razão da existência de vícios graves no primeiro processo.
Esse assessor, definitivamente, foi demitido. continuar lendo
Kkkkkk
Creio que não. O problema maior foi a “esperteza” do autor da ação de usucapião, que foi desmascarada na ação declaratória de nulidade. continuar lendo