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30 de Abril de 2024

Juiz suspende mandado de registro de sentença de usucapião

Publicado por Rafael Rocha Filho
há 2 anos

Decisão da justiça do Estado de São Paulo suspendeu o registro de sentença que havia concedido a usucapião de uma área no interior paulista a um possuidor.

No processo de usucapião que havia sido proposto e julgado procedente, o possuidor descreveu a transcrição incorreta do imóvel objeto da ação, além de apresentar certidões desatualizadas, com mais de 7 (sete) anos de emissão antes do ingresso da ação.

Com isso, tanto o proprietário registral do bem, a própria Fazenda do Estado de São Paulo, como o arrematante do imóvel, que o adquiriu em 2014, por meio de um leilão público, não ficaram sabendo da existência do processo.

A impossibilidade de ciência desta ação acarretou em inúmeros vícios, inclusive a permissão da usucapião de um bem que ainda é público, por continuar registrado em nome da Fazenda Pública, algo que é proibido pela Constituição Federal, art. 183, § 3º, e pelo Código Civil, art. 102.

Diante desse cenário, o arrematante ingressou com ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) questionando o processo e a sentença da ação de usucapião, pleiteando medida liminar para suspender o registro dessa sentença, o que acabou sendo concedido pelo magistrado, nos seguintes termos:


O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que atua no processo pela parte autora, arrematante do imóvel, esclarece que os vícios existentes no processo de usucapião são tantos e tão severos que impossibilitam que o possuidor adquira a propriedade do bem.

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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.

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3 Comentários

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Muito bom! continuar lendo

Caso interessantíssimo, dr. Parabéns pelo resultado!

Um absurdo uma ação tramitar por tanto tempo com documentos desatualizados rs. continuar lendo