Juíza condena espaço de eventos que vetou casamento homoafetivo
A meu ver, a condenação foi baixa. Deveria ter sido maior, exemplar.
A juíza Thais Migliorança, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, decidiu condenar os proprietários de um espaço destinados a realização de festas por recusar evento de casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Ao analisar o caso, a magistrada levou em conta as circunstâncias da causa, o grau de culpa e a condição socieconômica do ofendido para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 28 mil.
Segundo os autos, a empresa se recusou a recepcionar casamento homoafetivo, sob o argumento de que iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família, o que teria caracterizado ato discriminatório. Na sentença, a juíza citou, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.
“A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância. Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1º, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4º, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível”, diz trecho da sentença.
Cliquei aqui para ver a sentença
NOTÍCIA EXTRAÍDA DE: https://www.conjur.com.br/2020-jun-15/juiza-condena-espaco-eventos-vetou-casamento-homoafetivo
IMAGEM EXTRAÍDA DE: https://www.tupacity.com/local/cerca-de-15-casamentos-homoafetivos-ja-foram-celebrados-em-tupa-99144.html
2 Comentários
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Como leigo eu acho um absurdo a decisão pois o local é PRIVADO e não PÚBLICO.
Não é uma questão de discriminação mas sim de autonomia sobre o próprio negócio.
O nome próprio é violação de consciência tão protegido na Europa mas no Brasil os conservadores não são protegidos apenas os comunistas.
O Judiciário mais uma vez punindo o honesto. continuar lendo
Caro Fernando,
Não faremos disto uma discussão política, por gentileza.
O casamento entre pessoas do mesmo sexo é um direito do cidadão, assim como você tem o direito de andar pelas ruas; tem o direito de comprar uma propriedade; tem o direto de ter dignidade, entre outros direitos constitucionais.
A conquista do direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo representou um avanço, não só para o Direito Brasileiro, mas, sobretudo, para a sociedade brasileira.
No Brasil, vigora o principio da autonomia privada previsto no Código Civil. Contudo, há no Direito momentos em que normas/princípios precisam ser afastadas em detrimento da aplicação de outras, em decorrência de hierarquia ou quando forem conflitantes umas com as outras.
Diante disto, o direito à autonomia privada (assim como outros direitos) não é ilimitado. Logo, ele é afastado para dar lugar a outro direito: o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, que já foi reconhecido pelo STF há anos.
Portanto, "nesta altura do campeonato", em pleno seculo XXI, um estabelecimento comercial proibir o casamento de pessoas do mesmo sexo é tão absurdo, inadmissível e reprovável quanto se eles proibissem o casamento de duas pessoas em razão da cor da pele das mesmas.
Como você disse que é leigo, tome esta resposta como um aprendizado jurídico, e agora o Sr. já aprendeu que no Direito Brasileiro é proibido qualquer tipo de discriminação.
No mais, obrigado pelo seu comentário.
Att, Gabriel Silame. continuar lendo