Júri de São Sebastião absolve acusado de efetuar golpes de faca contra sua esposa
Na última terça-feira, 3/3, a juíza do Tribunal do Júri de São Sebastião, de acordo com a decisão soberana do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e absolveu Edilson de Araújo da acusação de tentativa de homicídio qualificado contra o cônjuge e violência doméstica e familiar, práticas previstas no artigo 121, § 2º, inc. I, c/c art. 61, inc. II, alínea e, c/c art. 14, inc. II, todos do Código Penal, e no art. 7º, inc. I, da Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha.
Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou a materialidade do delito de tentativa de homicídio qualificado e a inimputabilidade do réu. A defesa não questionou a materialidade do delito e a autoria, apresentando apenas a tese de inimputabilidade e requerendo a absolvição do acusado.
Submetido o réu a Julgamento, os jurados, em sua soberania constitucional, reconheceram a materialidade e a autoria do delito, a intenção de matar e, na apreciação do quarto quesito, absolveram o acusado.
De acordo com denúncia do Ministério Público, a tentativa de homicídio aconteceu no dia 2 de agosto de 2012, por volta de 9h, no interior da residência do casal, em São Sebastião-DF.
Processo: 2012.12.1.004353-6
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