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6 de Maio de 2024

Jurisprudência: penhora de salários, pensão mensal e participação nos lucros no Baneb

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou três verbetes para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidentes de uniformização. As matérias tratam de penhora de salários, pensão mensal e participação nos lucros no Baneb. As Resoluções Administrativas com as decisões foram divulgadas no Diário da Justiça do TRT5 do dia 16/5/2017.

Súmula TRT5 nº 47
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIOS E OUTROS PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 833-IV E § 2º C/C ART. 529, § 3º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PENHORA LIMITADA A 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS DO DEVEDOR.
Com fundamento no art. 833, IV e § 2º, art. 529, § 3º, ambos do CPC/2015, é possível a penhora de “vencimentos”, “subsídios”, “soldos”, “salários”, “remunerações”, “proventos de aposentadoria”, “pensões”, “pecúlios”, “montepios”, “bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, desde que não ultrapasse 20% dos ganhos líquidos mensais do executado.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2017, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000524-12.2015.5.05.0000

Súmula TRT5 nº 48
ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE.
A percepção de benefício previdenciário pelo empregado não é compensável, nem exclui o seu direito à percepção de pensão mensal decorrente da aplicação do quanto disposto no art. 950 do Código Civil, em razão de possuírem naturezas jurídicas diversas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 18/2017, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000725-04.2015.5.05.0000

Súmula TRT5 nº 49
GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO.ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS QUANDO DA PRIVATIZAÇÃO DO BANEB. VALIDADE DA CLÁUSULA MODIFICADORA.
I. A alteração contratual ocorrida no processo de privatização do Banco BANEB, que implicou em redução do percentual utilizado para quantificação da participação nos lucros de 20% para 1%, é dotada de licitude e validade. II. A redução do valor desse percentual não contraria a Súmula 51, I, do TST, tampouco o art. 468 da CLT, pois, além de assegurar a garantia dos postos de trabalho dos empregados do Banco sucedido, não implicou em redução remuneratória, já que nada era pago a título de participação nos lucros anteriormente, não se justificando a invalidação da alteração no percentual relativo ao cálculo da vantagem.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 19/2017, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000887-96.2015.5.05.0000

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