Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Justiça do Trabalho mantém justa causa aplicada a trabalhador que fazia uso exagerado de celular no serviço


O reclamante era empregado da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A.) e atuava no Posto UAI. Pretendia a reversão da justa causa que lhe foi aplicada pela empresa, por indisciplina e desídia no cumprimento de suas funções (artigos 482, e e h, da CLT), mas não teve o pedido acolhido. Na sentença do juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi reconhecida a validade da dispensa por justa causa, o que foi mantido pelos julgadores da 10ª Turma do TRT-MG. Por unanimidade de seus membros, o colegiado adotou o voto do relator, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, e negou provimento ao recurso do trabalhador. Segundo o apurado, ele teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso reiterado de aparelho celular durante o expediente, ignorando várias advertências da empresa.

Ao ser ouvido em processo interno na empresa, o autor não se insurgiu contra as motivações apontadas para a dispensa por justa causa. Na ocasião, limitou-se a informar que, anteriormente, havia sido dispensado por motivo de baixa produtividade, mas que conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reintegração, dizendo que, caso se concretizasse a dispensa, novamente acionaria a Justiça.

Testemunha, também ouvida no processo interno da empregadora, confirmou que o autor sofreu diversas advertências, tanto por atrasos frequentes para chegar ao trabalho, quanto pelo uso reiterado do celular durante o expediente. A testemunha, que trabalhava junto com ele, declarou que o problema não era ele atender ao telefone no horário de trabalho, mas mexer no celular estando no posto de trabalho e ainda ficar muito tempo focado no aparelho.

Quanto à gradação da pena, observou o relator que foi devidamente observada pela empregadora, tendo em vista que foram apresentados documentos provando que o empregado sofreu diversas advertências, verbais e escritas, além de suspensão disciplinar, pelos diversos motivos registrados no comunicado da dispensa por justa causa.

“Provado nos autos que houve desídia e indisciplina, que foram observados a gradação das penas, a motivação e os princípios do contraditório e da ampla defesa, conclui-se acertada a sentença proferida pelo Juízo a quo que manteve a dispensa por justa causa”, concluiu o relator, no que foi acompanhado pelos demais julgadores de segundo grau.

(Fonte: TRT3)


📰 Leia também:

➡️ KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

➡️ Petições de Trânsito 2020 - Acervo completo de Recursos de Trânsito!

➡️ Curso Completo de Direito Penal, Processo Penal e Execução Criminal - 100% Online

  • Sobre o autor⚒️ Trabalhadores e Aposentados bem informados sobre seus direitos.
  • Publicações1098
  • Seguidores627
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações209
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-mantem-justa-causa-aplicada-a-trabalhador-que-fazia-uso-exagerado-de-celular-no-servico/1133458208

Informações relacionadas

Pensador Jurídico, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Carta de Advertência

Mariana Menezes, Advogado
Artigoshá 5 anos

"Posso ser proibido de usar celular na empresa?"

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Rescisão Indireta

Sérgio Merola, Advogado
Artigoshá 4 anos

Qual o prazo para pedir restituição do IPTU-ITU de imóveis não entregues?

Douglas Lara Advogados, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Ação de indenização por dano moral e material - celular que volta da assistência com o mesmo defeito

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)