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4 de Maio de 2024

Justiça impede leilão de imóvel de fiadores dado em garantia em contrato de locação comercial


Os donos de um imóvel que foram fiadores em contrato de locação comercial conseguiram na Justiça Tutela Provisória Recursal para impedir a realização do leilão o bem, marcado para o próximo mês de março. A decisão foi dada pelo desembargador Leobino Valente Chaves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado apresentou como fundamento julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiram pela impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação de imóvel comercial.

Os proprietários, representados pelo advogado João Domingos, do escritório João Domingos Advogados Associados, ingressaram com o pedido de Tutela Provisória Recursal, previamente à distribuição do recurso de Apelação por eles interposto contra sentença do juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Aureliano Albuquerque Amorim, nos Embargos à Execução ajuizados pelo locador do imóvel. O desembargador deferiu o pedido para que a apelação interposta por eles fosse recebida com efeito suspensivo, com alcance para obstar a realização do leilão já designado.

Conforme relatam na ação, são fiadores no contrato de locação do imóvel, sendo que o locador apresentou e requereu a penhora do imóvel como garantia. Alegam que a penhora do imóvel e sua expropriação para fins da garantia de um contrato de locação comercial é absolutamente impossível, face a proteção legal, materializada na Lei nº 8.009/90. Informam que, no caso, sequer são sócios, mas terceiros que em nada foram beneficiados.

Apresentaram vários arestos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e julgado do STF, com o fundamento de que o direito à moradia não pode ser afastado para satisfazer crédito de imóvel comercial ou para estimular a livre iniciativa. Sendo que o presente caso amolda-se ao tratado no recurso referido, com repercussão geral.

O juiz de primeiro grau, porém, disse que o julgado em que se baseiam os proprietários do imóvel, além de não possui repercussão geral, não está sendo seguido pelos demais integrantes do STF. “Tanto que já realizada nova decisão que manteve o posicionamento da penhorabilidade para todos os efeitos da locação”, observou ao manter a penhora.

Contudo, ao analisar o caso, o desembargador observou que julgados de ministros do STF decidiram pela impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação de imóvel comercial. Diante desse cenário, disse haver relevância nos fundamentos do pedido em questão.

“Estando presente o perigo de lesão grave, conquanto, designada a data do leilão do imóvel, podendo ocorrer o ato expropriatório, esvaziando, inclusive, a discussão na apelação já interposta. De outro lado, a medida de urgência não acarretará prejuízo algum ao recorrido, apenas postergará o procedimento expropriatório, estando, ademais, a Execução garantida”, completou o magistrado.

Processo: 5719905.72.2019.8.09.0000

(Por: Wanessa Rodrigues / Fonte: Rota Jurídica)


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Poderiam colocar na matéria as jurisprudências do caso ou, ao menos, o número da decisão... continuar lendo