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17 de Junho de 2024

Liberação das contas ativas do FGTS pode restringir saque na demissão

Atualmente, recurso é pago integralmente quando o trabalhador é desligado sem justa causa; caso opte pelo saque anual, só terá direito aos 40% de multa

há 5 anos

Contas inativas do FGTS - Lucro do FGTS

O governo estuda um mecanismo de barrar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores demitidos caso eles façam o saque das contas ativas. A finalização da proposta com as regras dos saques, bem como a pressão da indústria da construção civil e o curto prazo para a Caixa Econômica Federal operacionalizar os saques fizeram com que o governo adiasse a medida, que era esperado para a última quinta-feira. O anúncio deve ser feito na próxima semana, segundo o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Depois de ser alertado pelo setor de construção que a liberação poderia comprometer financiamentos à casa própria, o governo passou a estudar alternativas para evitar uma retirada maciça dos recursos. Com o intuito de evitar uma redução grande no volume de recursos do fundo, que é usado como fonte para financiamentos a juros mais baixos, a equipe econômica passou também a trabalhar com outras regras para os saques. E uma das medidas estudadas é a restrição a liberação do fundo para os demitidos.

Caso opte por sacar a parcela do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário, o trabalhador teria que abrir mão e resgatar todo o fundo caso fosse demitido sem justa causa. A multa dos 40% do valor depositado pela empresa, no entanto, não seria mexida, e o funcionário continuaria a ter direito mesmo se resgatasse parte do seu Fundo de Garantia anualmente. Caso não saque o FGTS da conta ativa, o empregado poderia pegar o saldo da conta em sua totalidade quando fosse desligado da empresa.

FONTE:VEJA.ABRIL

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