Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Liminar suspende processos sobre compra de terras por empresas brasileiras com sócio majoritário estrangeiro

Decisão do ministro André Mendonça suspende ações judiciais até que o STF se pronuncie definitivamente sobre a matéria.

Publicado por Ponto Jurídico
ano passado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos na Justiça que tratem da compra de imóveis rurais no país por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, e será submetida a referendo do Plenário.

O pedido foi formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a necessidade de preservar a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais. Segundo a OAB, há muitas decisões judiciais divergentes em processos que têm por objeto a aplicação da Lei federal 5.709/1971, que regulamenta a matéria.

Ações no STF

A ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute a recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo , parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, estabelecido na mesma lei, à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a declaração de nulidade de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro do estado de aplicarem a norma nos casos em questão. Decisão cautelar do relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.

Insegurança jurídica

Atual relator dos processos, o ministro André Mendonça observou que o quadro descrito pela OAB indica um cenário de grave insegurança jurídica, o que justifica a suspensão nacional dos processos. Ele lembrou que a ADPF 342 e a ACO 2463 começaram a ser julgadas em sessão virtual e tiveram a análise suspensa por pedido de destaque, o que leva os processos a julgamento no Plenário físico do STF.

O ministro observou que foram apresentados votos com sólidos fundamentos jurídicos, mas com conclusões opostas sobre a constitucionalidade da regra. Ele salientou que, como há duas posições juridicamente plausíveis, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a questão, há um grande risco de surgirem decisões judiciais conflitantes, contrariando o princípio da isonomia, já que algumas empresas terão que se submeter às condicionantes previstas na Lei 5.709/1971, enquanto outras, na mesma situação jurídica, não.

Na mesma decisão, o ministro André Mendonça admitiu o Conselho Federal da OAB como “amicus curiae” nos processos.

Leia a íntegra da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.



  • Publicações1404
  • Seguidores261
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-processos-sobre-compra-de-terras-por-empresas-brasileiras-com-socio-majoritario-estrangeiro/1825342982

Informações relacionadas

OAB - Seccional Bahia
Notíciashá 15 anos

Participação estrangeira nas sociedades limitadas

Beatriz Fogliano, Advogado
Artigoshá 8 anos

A participação de sócios estrangeiros nas Sociedades Limitadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 anos

Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 342 DF XXXXX-80.2015.1.00.0000

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Capítulo I. Da Posse e Sua Classificação

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)