Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Mãe que abandonou recém-nascido em lixo é condenada

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


Uma mulher que jogou seu filho recém-nascido em uma lixeira, na capital mineira, foi condenada a uma pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Ministério Público narrou nos autos que ela deu à luz sem qualquer ajuda e, três dias após o parto, colocou a criança em um saco de lixo e a abandonou em uma lixeira, com o fim de tirar-lhe a vida.

De acordo com o MP, ela agiu por motivo torpe, pois queria esconder a gravidez e o parto. O bebê não morreu porque um coletor da SLU o encontrou dentro da lixeira, a tempo de ser encaminhado ao hospital e receber os primeiros cuidados.

O crime aconteceu em 4 de março de 2001, no Bairro São Marcos, tendo a denúncia sido recebida na Justiça em 2010. Realizado o júri, a mulher foi condenada a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Diante da sentença, a ré apresentou recurso. Ente outros pontos, alegou cerceamento de defesa, sustentando a nulidade do laudo pericial que constatou ausência de insanidade mental. Argumentou que era impossível uma perícia como essa ser realizada em 5 ou 10 minutos.

A mulher afirmou que nos autos havia documento médico atestando o fato de ela ter se submetido a tratamento psiquiátrico, quanto teve seu primeiro filho, e que tratamentos dessa natureza podem durar anos.

Em sua defesa, a ré sustentou que, diante de seu histórico, um especialista não poderia, em apenas uma entrevista sumária, decidir se ela era imputável ou não. Alternativamente, pediu que, mantida a condenação, a pena imposta fosse reduzida.

Laudo pericial

O relator do recurso, desembargador Sálvio Chaves, observou que a questão referente à insanidade mental já havia sido superada por meio de outros recursos impetrados pela ré.

Em relação a esse ponto, o relator afirmou ainda que a comprovação de que à época dos fatos a mulher estaria sob a influência do estado puerperal poderia ser provada também por relatos de testemunhas, o que não ocorreu.

Entre outros aspectos, o relator destacou que não foram apresentados fatos novos que gerissem efeitos no laudo de insanidade mental ou que outro exame dessa natureza tivesse sido realizado, com informações conflitantes.

O relator ressaltou ainda o relato de uma testemunha, vizinha da ré. Ela disse que, ao contestar a gestante, afirmando que ela estava grávida, recebeu como resposta que se tratava de uma hérnia, e que, se estivesse grávida, deixaria a criança na porta da vizinha.

Ainda de acordo com o relator, às vésperas do parto, a gestante retirou a filha de casa. “Assim, por mais esse motivo se evidencia a plena ciência da ré em relação ao fato objeto da presente ação penal, da sua intenção de ocultar a gravidez e a cogitação do crime, tudo antes do dia do parto da criança, vítima”, disse.

Redução da pena

Em relação ao pedido da ré para reduzir a pena fixada em primeira instância, o relator verificou que a pena-base estava acima do mínimo legal, devido às graves circunstâncias do crime.

Contudo, reavaliando aspectos específicos do caso, julgou necessário reduzir a pena para 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Os desembargadores Paulo Calmon Nogueira da Gama e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto do relator.

Confira a decisão e a movimentação processual.

(Fonte: TJ-MG)


📰 Veja também:

Prática Previdenciária de Sucesso tudo que você precisa para atuar e melhorar seu desempenho na área previdenciária...

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores549
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações232
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-que-abandonou-recem-nascido-em-lixo-e-condenada/767840261

Informações relacionadas

Direito Legal
Notíciashá 9 anos

Mães que jogam seus filhos no lixo

Arthur Sales, Advogado
Modeloshá 3 anos

[MODELO] Ação de Modificação de Guarda c/c Tutela de Urgência de Natureza Antecipada

Petição Inicial - TRT03 - Ação Cálculos de Liquidação - Exprovas - contra Vale

Uorlei Lima Silva, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo - Ação de modificação de guarda de menor

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)