Mantido júri que condenou réu pelo homicídio de duas pessoas por desavença em compra de terreno
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A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu pelo assassinato de duas pessoas no município de Sertãozinho. A pena foi fixada em 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa das vítimas).
De acordo com os autos, o acusado havia negociado a compra de um terreno em Sertãozinho com as vítimas, que eram casadas, mas, por conta de desentendimentos quanto aos valores pagos, surpreendeu ambas durante a madrugada e as matou com tiros de arma de fogo.
O relator da apelação, desembargador César Augusto Andrade de Castro, entendeu que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos. Segundo o magistrado, “o conjunto probatório é consistente e possibilitou que os integrantes do Conselho de Sentença optassem por uma das versões apresentadas, no caso, a versão acusatória, e esta conta com arrimo nos depoimentos das testemunhas e nas demais provas apresentadas”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto.
Apelação nº 0001740-36.2009.8.26.0597
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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