Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Modelo: Defesa Prévia - Drogas

    Art. 55 Lei 11.343/06

    Publicado por Marinho Advogados
    há 2 anos

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...

    Processo número:...

    FULANO, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, procuração em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRÉVIA / PRELIMINAR, com base no Artigo 55 da Lei 11.343/06 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

    I - FATOS:

    Breve resumo

    II – DO DIREITO

    PRELIMINARES : NULIDADES

    A) DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    O réu foi flagrado com 02 (duas) gramas de maconha, sendo acusado de tráfico de drogas.

    Todavia, o fato é materialmente atípico, incidindo no caso o princípio da insignificância já que a pequena quantidade de droga apreendida em poder do réu não é capaz de ofender a coletividade ou a saúde pública.

    Logo, deve ser rejeitada a denúncia com base no Artigo 395, inciso II e III do CPP.

    B) DA AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE

    O réu foi preso acusado de estar portanto substância entorpecente.

    Todavia, a natureza da substância supostamente apreendida em poder do réu foi atestada a partir da experiência profissional do policial que realizou a prisão em flagrante.

    Logo, não há registro de que tenha sido realizado o LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA, nos termos do Art. 50, § 1º da Lei 11.343/06.

    Diante disso, não há prova da materialidade do delito devendo a denúncia ser REJEITADA por ausência de justa causa, com base no artigo 395, inciso II do CPP.

    C) DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI 11.343/06

    O Ministério Público denunciou o réu pela prática do delito de tráfico de entorpecentes do Art. 33 da Lei 11.343/06.

    Todavia, deve ser desclassificado o crime de tráfico par ao de porte do Art. 28 da mesma lei.

    O réu, perante a autoridade policia disse não ser traficante, reconhecendo ser dependente de substância de entorpecente, inclusive internado para tratamento de dependência química, o que foi confirmando por Manuel e Joaquim, responsáveis pela clínica.

    Além disso, o réu não registra contra si nenhuma ocorrência policial

    Assim, nos termos do Art. 28, § 2º da Lei 11.343/06, considerando a pequena quantidade de droga apreendida e as condições pessoais do réu e a circunstância de ser PRIMÁRIO, cabe a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no Art. 28 da lei em comento, com a remessa dos autos ao JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, juízo competente para processar e julgar infrações de menor potencial ofensivo.

    III – DOS PEDIDOS

    a) A rejeição da denúncia, pela atipicidade da conduta, com base no art. 395, incisos II e III do CPP;

    b) A rejeição da denúncia, pela ausência de materialidade, com base no art. 395, incisos III do CPP;

    c) Seja desclassificado o crime do Art. 33 para o Art. 28 da Lei 11.343/06;

    d) A produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente testemunhas, conforme rol abaixo:

    ROL DE TESTEMUNHAS

    1. MANUEL...

    2. JOAQUIM...

    Nestes termos, pede deferimento

    Local, (prazo de 10 dias)

    Advogado OAB

    • Sobre o autorNossa missão é servir de meio para nossos clientes em todas as áreas do Direito
    • Publicações456
    • Seguidores34
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1837
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/modelo-defesa-previa-drogas/1462867645

    Informações relacionadas

    Direito Esclarecido, Bacharel em Direito
    Modeloshá 9 anos

    Modelo de Petição: Defesa Prévia- Lei de Drogas.

    Jeferson Rufino, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Defesa Prévia - art. 28 da lei 11.343/06.

    Defesa Preliminar (tráfico de drogas)

    Rafael Mastronardi, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Defesa Prévia - Tráfico de Drogas (Lei 11.343/2006)

    [Modelo] Consumo de Drogas - Memoriais - Advogado em Santos e Região

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    A pergunta que não me deixa calar é: porque a maioria das crianças estão usando e traficando drogas? a quem interessa? cadê o ECA que não faz nada ? continuar lendo