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MPF/GO reforça pedido de condenação de envolvidos em roubos no Banco Postal
Crimes ocorreram mediante grave ameaça exercida com arma de fogo
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF/GO), em alegações finais oferecidas nesta terça, 2 de junho, reforçou os pedidos de condenação contra Edson Timóteo da Silva e Luan Danilo Oliveira Gois (réus presos) pela prática dos crimes de roubo, porte ilegal de armas de fogo e constrangimento ilegal. Os crimes ocorreram em 2013 nas agências do Banco do Brasil/Banco Postal e dos Correios nos municípios de Luziânia e Padre Bernardo, localizados no leste do estado de Goiás.
Na denúncia do MPF, ajuizada em março de 2014, Edson e Luan foram acusados de roubar R$ 2.184,69 da agência do Banco do Brasil/Banco Postal e R$ 51,76 da agência dos Correios, ambas em Luziânia, localizadas numa única sede, no centro da cidade. Os crimes foram cometidos em julho de 2013. Na ocasião, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, os dois teriam anunciado o roubo e rendido os funcionários e clientes das duas instituições, impedindo-os de deixarem o local enquanto praticavam o crime.
No entanto, de acordo com a instrução processual, ficou contatado que o acusado Luan Gois não participou desses crimes na cidade de Luziânia, pois nesta data estava preso no Distrito Federal (DF). Na ocasião, Edson Timóteo estava na companhia de outro indivíduo, ainda não identificado.
Dois meses depois, em setembro, desta vez com a participação de Edson e Luan, foram cometidos os mesmos crimes, do mesmo modo, no município de Padre Bernardo, distante 162 quilômetros de Luziânia. Os dois roubaram R$ 15.238,26 do Banco do Brasil/Banco Postal e R$ 568,54 dos Correios, nas agências localizadas no mesmo imóvel no centro da cidade. Como no roubo praticado em Luziânia, funcionários e clientes foram rendidos, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo. Na ocasião roubaram, ainda, pertences de um dos clientes que estava no local.
Nas alegações finais, o procurador da República Onésio Soares Amaral, responsável pelo caso, pede a absolvição de Luan Gois em relação aos crimes realizados em Luziânia, nesse caso, mantendo o pedido de condenação contra Edson Timóteo. Em relação aos crimes praticados em Padre Bernardo, reforça o pedido de condenação de ambos. Edson e Luan estão sujeitos às penas previstas para os crimes de roubo (art. 157, § 2º, I e II, do CP), constrangimento ilegal (art. 146 do CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, parágrafo único, I e IV, da Lei nº 10.826/03). Em caso de condenação as penas podem chegar a mais de dez anos de reclusão e ao pagamento de multa. O MPF requereu, ainda, que sejam condenados a ressarcir os valores roubados.
Para mais detalhes sobre os crimes, leia a íntegra da denúncia e das alegações finais.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.prgo.mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Na denúncia do MPF, ajuizada em março de 2014, Edson e Luan foram acusados de roubar R$ 2.184,69 da agência do Banco do Brasil/Banco Postal e R$ 51,76 da agência dos Correios, ambas em Luziânia, localizadas numa única sede, no centro da cidade. Os crimes foram cometidos em julho de 2013. Na ocasião, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, os dois teriam anunciado o roubo e rendido os funcionários e clientes das duas instituições, impedindo-os de deixarem o local enquanto praticavam o crime.
No entanto, de acordo com a instrução processual, ficou contatado que o acusado Luan Gois não participou desses crimes na cidade de Luziânia, pois nesta data estava preso no Distrito Federal (DF). Na ocasião, Edson Timóteo estava na companhia de outro indivíduo, ainda não identificado.
Dois meses depois, em setembro, desta vez com a participação de Edson e Luan, foram cometidos os mesmos crimes, do mesmo modo, no município de Padre Bernardo, distante 162 quilômetros de Luziânia. Os dois roubaram R$ 15.238,26 do Banco do Brasil/Banco Postal e R$ 568,54 dos Correios, nas agências localizadas no mesmo imóvel no centro da cidade. Como no roubo praticado em Luziânia, funcionários e clientes foram rendidos, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo. Na ocasião roubaram, ainda, pertences de um dos clientes que estava no local.
Nas alegações finais, o procurador da República Onésio Soares Amaral, responsável pelo caso, pede a absolvição de Luan Gois em relação aos crimes realizados em Luziânia, nesse caso, mantendo o pedido de condenação contra Edson Timóteo. Em relação aos crimes praticados em Padre Bernardo, reforça o pedido de condenação de ambos. Edson e Luan estão sujeitos às penas previstas para os crimes de roubo (art. 157, § 2º, I e II, do CP), constrangimento ilegal (art. 146 do CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, parágrafo único, I e IV, da Lei nº 10.826/03). Em caso de condenação as penas podem chegar a mais de dez anos de reclusão e ao pagamento de multa. O MPF requereu, ainda, que sejam condenados a ressarcir os valores roubados.
Para mais detalhes sobre os crimes, leia a íntegra da denúncia e das alegações finais.
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