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6 de Maio de 2024

Negado HC a condenados por estupro que alegavam ilegitimidade do MP para atuar no caso

há 11 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (7) Habeas Corpus (HC 92932) a dois condenados por estupro que alegavam que a ação proposta contra eles pelo Ministério Público seria irregular, uma vez que a Constituição Federal não teria recepcionado o artigo 225, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, que trata da legitimidade do MP para propor ação penal quando a vítima é considerada pobre e não tem condições de prover sua defesa. No HC, a defesa alegou que cabe apenas à Defensoria Pública a legitimidade para agir nesses casos.

O HC discutiu a possibilidade de uma pessoa pobre, vítima de crime contra os costumes a exemplo do estupro , utilizar a Defensoria Pública sem suprimir a legitimidade do Ministério Público para oferecer denúncia (ação penal pública condicionada à representação).

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, que já havia votado no início desse julgamento em março de 2009, lembrou que o Plenário analisou a questão com base na lei vigente à época. Mas em agosto daquele mesmo ano, foi publicada a Lei 12.015, que alterou o Código Penal e suprimiu os parágrafos 1º e do artigo 225 do CP.

Votação

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Março Aurélio, que se posicionou pela concessão de ofício do HC. Ele ficou vencido nesse ponto. Conforme defendeu o ministro, os acusados teriam sofrido constrangimento ilegal ao serem acusados pelo Ministério Público que, em sua opinião, não teria legitimidade para propor a ação neste caso específico.

Ele destacou que a ação penal atinente a crimes contra os costumes é privada [nos termos da redação anterior do Código Penal], ensejando a queixa-crime por iniciativa da própria vítima, mediante advogado constituído ou, se não tiver condições propícias para contratá-lo, por meio da Defensoria Pública. Portanto, afirmou que se a regra é a propositura da ação penal privada, sendo exceção a da ação pública, mostra-se indispensável que a representação seja acompanhada de prova do atendimento ao requisito do inciso Ido parágrafo 1º do artigo 225 do Código Penal ou seja, prova da ausência de recursos financeiros.

Neste caso específico, o ministro considerou que houve uma incoerência, uma vez que a vítima alegou ser pobre, mas constituiu dois advogados para atuar como assistentes da acusação.

De acordo com o ministro Março Aurélio, a situação é conflitante, porque ao mesmo tempo em que a vítima se declarou pobre, contratou advogado para atuar como assistente do Ministério Público. Há de se concluir que não bastasse a circunstância de não ter sido feita prova do estado de pobreza, a própria vítima veio a credenciar dois causídicos, destacou ao conceder o HC aos dois acusados.

Em relação a essa afirmação, o ministro Teori Zavascki destacou que constituir advogado não significa dizer que a vítima tenha condições financeiras, até porque há uma parcela da advocacia que atua pro bono (sem cobrar honorário).

Relator

Na ocasião de seu voto, o ministro Lewandowski destacou que não houve qualquer irregularidade ou restrição para a propositura da ação penal pública por parte do Ministério Público. De acordo com o ministro, não há como entender-se que a instituição da Defensoria Pública possa ter, de alguma forma, restringido a legitimidade do Ministério Público para propor ação penal pública nos crimes contra os costumes, hipótese expressamente prevista no artigo 225, parágrafo 1º, do Código Criminal e consentânea com o que se contém no artigo 129, inciso I, da Constituição da República, disse à época do início desse julgamento.

Porém, ele considerou que o HC só poderia ser conhecido em relação ao pedido de liberdade e, nessa parte conhecida, ele negou sob o argumento de que os acusados permaneceram em custódia cautelar durante toda a instrução criminal e não haveria novos fundamentos válidos para conceder a liberdade. Logo após o voto do relator os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Ayres Britto o acompanharam.

Na sessão de hoje os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber também se somaram ao do relator.

CM/AD

Leia mais:

05/03/2009 - Pedido de vista adia análise de habeas corpus que discute se MP pode propor ação em crimes contra vítimas pobres

13/05/2008 - 1ª Turma encaminha para Plenário habeas que discute se MP pode propor ação em crimes contra vítimas pobres

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