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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    PROCESSO Nº 15/1978 �- SUZANO �- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Suzano, no dia 26/08/2011.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    PIRAJÚ

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício de Justiça

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    (Cadeia Pública de Manduri)

    (Cadeia Pública de Piraju)

    (Cadeia Pública de Sarutaiá)

    (Cadeia Pública de Tejupá)

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Juizado Especial Cível e Criminal

    2ª Vara

    2º Ofício de Justiça

    Infância e Juventude

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarutaiá

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Batista Botelho

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que serão distribuídos aos integrantes do egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 02 de setembro de 2011, sexta-feira, às 14 horas, na sala 508, 5º andar do Palácio da Justiça, os seguintes processos:

    01) Nº 72.493/2010

    ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho, OAB/SP nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni, OAB/SP nº 100.627.

    02) Nº 144.603/2010

    ADVOGADO: Roberto Farias de Oliveira, OAB/SP nº 143.734.

    RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 24/08/2011

    E X T R A O R D I N Á R I A

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

    Nº 60.215/2011 �- I) Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, v.u.; II) Prorrogaram o afastamento do magistrado de suas funções jurisdicionais até julgamento final do processo, v.u.

    ADVOGADOS: José Luis Mendes de Oliveira Lima, OAB/SP nº 107.106; Jaqueline Furrier, OAB/SP nº 107.626, Camilla Soares Hungria, OAB/SP nº 154.210; Rodrigo Nascimento Dall� Acqua, OAB/SP nº 174.378, Giovanna Cardoso Fazola, OAB/SP nº 194.742; Thaís Paes, OAB/SP nº 257.162; Ana Carolina de Oliveira Piovesana, OAB/SP nº 234.928; Camila Torres César, OAB/SP nº 247.401; Ana Carolina Coelho Miranda, OAB/SP nº 310.813.

    2) Nº 1.647/2005 �- I) PERMUTA dos Desembargadores EDSON CHUJI KINASHI, com assento na 8ª Câmara de Direito Criminal e LOURI GERALDO BARBIERO, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado. �- Deferiram v.u. II) OPÇÃO dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, pela 37ª Câmara de Direito Privado e MIGUEL MARQUES E SILVA, pela 15ª Câmara Criminal. �- Deferiram v.u.

    PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 31/08/2011, ÀS 13 HORAS

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

    A) PROCESSOS NOVOS

    01) Nº 95.594/2011 �- OFÍCIO do Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, Presidente da Seção de Direito Privado, propondo a criação de duas “Câmaras Reservadas aos Planos e Seguros de Saúde”.

    02) Nº 78.682/2011 �- MINUTA DE RESOLUÇÃO, apresentada pelos Presidentes das Seções Criminal, de Direito Público e de Direito Privado, que trata da redistribuição a Juízes Substitutos em Segundo Grau e Juízes de Direito, de acervos e cadeiras vazias com grande quantidade de processo, bem como adota outras providências ligadas à remoção, promoção e acompanhamento de produtividade e acervo de Juízes Substitutos e Desembargadores.

    03) Nº 101.165/2011 �- INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Desembargador �- Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Windor Roberto Magalhães dos Santos, Octavio Helene Junior e João Cláudio Caldeira.

    04) Nº 132.273/2010 �- ELEIÇÃO para provimento de 03 (três) vagas de suplente na Câmara Reservada de Direito Empresarial.

    05) Nº 105.838/2011

    06) Nº 52/1992 �- INDICAÇÃO da Doutora Dora Aparecida Martins de Morais, Juíza de Direito da Vara Central da Infância e da Juventude, para Secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo �- CEJAI, nos termos do art. 53 do RITJ, a partir de 31 de agosto de 2011, cessando a designação da Doutora Marília Carvalho de Castro Melo, Juíza de Direito Auxiliar da Capital.

    07) SPRH Nº 889/2010 �- MINUTA DE PROJETO DE LEI que dispõe sobre a denominação e o enquadramento de cargos de Diretor de Divisão, criados pela Lei nº 14.457, de 16 de maio de 2011.

    08) Nº 84.606/2011 �- I �- MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO que regulamenta o peticionamento eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II- MINUTA DE PORTARIA que regulamenta as dimensões e os formatos dos arquivos a que se refere o inciso IV, do artigo , da Minuta de Resolução. 09) Nº 125.563/2009 �- PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de setembro de 2011, nos termos do Art. 26, II, h do Regimento Interno. 10) Nº 18.040/2011 �- PROPOSTA apresentada pelos Desembargadores Ciro Pinheiro e Campos, Luis Antonio Ganzerla e Fernando Antonio Maia da Cunha, Presidentes das Seções Criminal, de Direito Público e Privado, respectivamente, de criação da Câmara Especial de Presidentes, para o julgamento dos agravos regimentais, definidos pelo STF ou pelo STJ, interpostos contra decisões proferidas pela Presidência, Vice-Presidência e Presidência das Seções deste Tribunal, que não admitam ou declarem prejudicado o recurso extraordinário ou o recurso especial, na forma dos §§ 2º e , do art. 543-B e do § 7º do CPC.

    11) Nº 49.320/2011

    ADVOGADO: Marcos Veloso Viana, OAB/SP nº 189.028.

    12) Nº 59.571/2011

    13) DGFM-2 Nº 10/2011

    ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

    14) Nº 117.696/2008

    ADVOGADOS: Paulo Mario Spina, OAB/SP nº 28.978; Enrico Francavilla, OAB/SP nº 172.565; Mateus Corrêa de Assis Fonseca, OAB/SP nº 78.023; Luiz Alfredo Angélico Soares Cabral, OAB/SP nº 166.420; Ricardo Alves Barreira Lourenço, OAB/SP nº 209.562; Tiago Luiz de Moura Albuquerque, OAB/SP nº 274.885; Roberta Spina Matos Nascimento, OAB/SP nº 186.094; Francisco Rogério Dias, OAB/SP nº 291.808; Roberto Couto de Almeida, OAB/SP nº 257.131; Ana Paula S. G. Salles, OAB/SP nº 197.007.

    B) PROCESSOS ADIADOS

    15) Nº 34.450/2010

    ADVOGADO: Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

    16) Nº 43.752/2011 �- Segredo de Justiça

    ADVOGADOS: Março Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; Rafael Strada Nosek, OAB/SP nº 267.528

    17) Nº 43.738/2011 �- Segredo de Justiça

    ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681

    18) Nº 37.793/2008

    ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Edalci Virgina Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana, OAB/SP nº 194.681

    19) Nº 134.641/2010

    20) DGFM-2 Nº 20/2010

    ADVOGADOS: Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Leandro Câmara de Mendonça Utrila, OAB/SP nº 298.552; Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627.

    21) Nº 58.017/2011 �- PROPOSTA referente ao preenchimento de vagas oriundas do Quinto Constitucional no Órgão Especial.

    22) Nº 1.965/2005 �- OFÍCIO do Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, Presidente da 8ª Câmara de Direito Privado e da Coordenadoria de Estudos de Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos, reiterando pedido de criação de Câmara de Agravos de Instrumento e da especialidade de Família e das Sucessões.

    23) Nº 139.945/2010 �- OFÍCIO do Desembargador Luiz Pantaleão, sugerindo a criação de 85 (oitenta e cinco) cargos de Desembargador, extinguindo-se, na vacância, os cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

    24) Nº 97.542/2011

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0161/2011

    Processo 0004265-56.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 2ª Vara de Registro Públicos - VISTOS. Cuida-se de expediente formado em razão da comunicação feita pela E. 2ª Vara de Registros Públicos, versando sobre possível falsidade da procuração pública lavrada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito de Jabaquara, outorgada por Francisco Fagundes de Lima e Maria Inez Pucci de Lima a Sueli Teresinha Fosco Matsuoka, para a venda do imóvel nela descrito. Manifestaram-se os interessados (outorgantes) às fls. 74 e o Ministério Público requereu o arquivamento porque não houve repercussão no Registro de Imóveis (fl. 76v). É o relatório. Fundamento e decido. De acordo com a inicial, dirigida ao MM. Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos, a procuração pública lavrada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito de Jabaquara, por meio da qual Francisco Fagundes de Lima e Maria Inez Pucci de Lima conferem a Sueli Teresinha Fosco Matsuoka poderes para a venda do imóvel nela descrito é falsa. Ocorre que, além de sua autenticidade e validade ainda estarem sob exame da E. 2ª Vara de Registros Públicos, não se tem notícia de sua efetiva utilização para lavratura de escritura pública de compra e venda ou instrumento particular de promessa de compra e venda referente ao imóvel, nem de ingresso no respectivo Registro de Imóveis. Assim, por ora, nenhuma medida resta a ser adotada por esta Corregedoria Permanente. Demais disso, eventual vício de falsidade seria de natureza intrínseca, o que desafiaria o manejo das vias ordinárias para seu desconstituição. Diante do exposto, determino o arquivamento do feito. Por cautela, para ciência, oficie-se à Arisp com cópia desta decisão e da procuração supostamente falsa de fls. 13. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 16 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-44 - ADV: YVONNE ADA GUAZZO (OAB 31943/SP)

    Processo 0008451-25.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - REGINA TALARICO TRESSOLDI - Vistos. Fls. 35/36: aprovo os quesitos apresentados, ficando o perito livre para deixar de responder itens que sejam mera repetição de quesito anterior. Ao perito para estimativa de despesas e honorários. Int. (PJV 17) - ADV: ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP)

    Processo 0012190-40.2010.8.26.0100 (100.10.012190-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gregorio Angelo Rodrigues de Barros e outro - Vistos. Notifiquem-se a Municipalidade e os confrontantes. Int. pjv 12 - ADV: SUELY UYETA OMINE (OAB 114807/SP)

    Processo 0018167-76.2011.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Antonio Carlos Kallay - Vistos. Fls. 122 e ss: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Conselho Superior da Magistratura. Int. CP-132 - ADV: SUELI CELINA NOVAES (OAB 54169/SP)

    Processo 0026859-64.2011.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Posto de Serviços Isikawa Ltda. - Heitor Eiki Nakamura e outro - Vistos. Julgo prejudicada esta Impugnação, uma vez que os autores desistiram o pedido de gratuidade processual no aditamento à inicial (fls.65), e recolheram as custas iniciais devidas. Int.usuc 996 - ADV: OTACIR MARTINS MOTTA (OAB 112254/SP), JAIME ISSAO SATO (OAB 99482/SP)

    Processo 0028324-45.2010.8.26.0100 (100.10.028324-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - Vistos. Fls. 77 : mantenho a decisão de fls. 71/72. No prazo de vinte dias cumpra a parte autora o determinado. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. (PJV 33) - ADV: JANAINA TERESA DE ALBUQUERQUE (OAB 193151/SP), VERMIRA DE JESUS SPINASCO STRINA (OAB 70960/SP)

    Processo 0028837-76.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nancy Oliani e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito de fls. 80/81. Int.(PJV 19) - ADV: ZELMA FARIA MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP)

    Processo 0033024-30.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Benedicto Accacio Borges Neto - Helen Badia e outro - Vistos. Este juízo é incompetente, em razão da matéria, para declarar validade de negócios jurídicos. Assim, a inicial deverá ser emendada para que o interessado esclareça se pretende realmente a declaração de validade da compra e venda, caso em que o feito deverá ser redistribuído a uma das varas cíveis, ou se busca apenas a cessação dos efeitos da prenotação, pedido este de competência deste juízo. O prazo é de dez dias. Int. CP-260 - ADV: GLEDSON SARTORE FERNANDES (OAB 197384/SP), DOMINGOS MANTELLI FILHO (OAB 15185/SP)

    Processo 0035064-82.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ulisses Vieira - VISTOS. Cota retro: defiro. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-249 - ADV: DANIELA GRIECO (OAB 204614/SP)

    Processo 0048009-38.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Odete Calderaro Navajas - Décimo Quinto Oficial de Registro de Imóveis - Certifico e dou fé que desentranhei a Escritura de Compromisso de Venda e Compra lavrada no Livro 18, fls.34, em 16/03/49, no 19º Tabelião de Notas da capital, tendo como outorgante Mahmud Eff Muhammad Lasin e sua mulher, e como outorgado Onesimo Guedes dos Santos, que se encontrava à fls. 13/21 dos autos, encontrando-se a mesma à disposição da suscitante para ser retirada. - CP-494 - ADV: FIORAVANTE PAPALIA (OAB 67003/SP)

    Processo 0048010-23.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Odete Calderaro Navajas - Décimo Quinto Oficial de Registro de Imóveis - Certifico e dou fé que desentranhei a Escritura de Cessão de Contrato de Compromisso lavrada no Livro 273, fls.41v, em 05/09/52, no 19º Tabelião de Notas da capital, tendo como outorgante Onesino Guedes dos Santos e sua mulher Elza Gomes dos Santos, e como outorgado José dos Passos, que se encontrava à fls. 11/16 dos autos, encontrando-se a mesma à disposição da suscitante para ser retirada. - CP-495 - - ADV: FIORAVANTE PAPALIA (OAB 67003/SP)

    Processo 0048011-08.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Odete Calderaro Navajas - Décimo Quinto Oficial de Registro de Imóveis - Certifico e dou fé que desentranhei a Escritura de Cessão lavrada no Livro 426, fls.34v, em 30/11/54, no 19º Tabelião de Notas da capital, tendo como outorgado Daniel Calderaro Navajas, que se encontrava à fls. 12/16 dos autos, encontrando-se a mesma à disposição da suscitante para ser retirada. - CP-496 - ADV: FIORAVANTE PAPALIA (OAB 67003/SP)

    Processo 0051017-23.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel �- DLW Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 54/55: manifeste-se o perito judicial. Int. (PJV 63) - ADV: CINARA GRASIELA MESSIAS BRAVIN (OAB 294293/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP)

    Processo 0118053-53.2008.8.26.0100 (100.08.118053-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Jose Messias de Assis Farnezi e outros - Vistos. Fls. 173/174: manifestem-se os autores. Int.(PJV 13) - ADV: JORGE ANTÔNIO ALVES DE SANTANA (OAB 200214/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP)

    Processo 0149667-13.2007.8.26.0100 (100.07.149667-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab /sp - Vistos. Ao perito judicial para esclarecimentos. Int.(PJV 55) - ADV: CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)

    Processo 0224294-51.2008.8.26.0100 (100.08.224294-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Rubens Silva Ferrreira de Castilho - Vistos. Manifeste-se o perito judicial. Int.(PJV 67) - ADV: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP), CLAUDETE FERREIRA DA SILVA (OAB 38207/SP)

    Processo 0587390-54.2000.8.26.0000 (000.00.587390-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Lucy Mikail Abud e outros - Vistos. Fls. 708: manifeste-se a SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Int. (PJV 185) - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), ALCIENE VIEIRA (OAB 222782/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP), ALTAIR ROGERIO MENDONCA (OAB 93408/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP)

    Processo 0739625-11.1997.8.26.0000 (000.97.739625-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Paschoal Bordin Neto - Rede Ferroviaria Federal S.a - Vistos. Fls. 1693: nada a decidir. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int.(PJV 1213) - ADV: GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), VALDIR LUZ DOS SANTOS (OAB 141322/SP), SILVERIO PAULO BRACCIO (OAB 61289/SP), HELOISA HELENA ALFONSI DE QUEIROZ (OAB 215200/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), LEILA D� AURIA KATO (OAB 58523/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), ANA CLAUDIA SAAD AFFONSO (OAB 137875/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), GILBERTO ANTONIO CAPOCCHI (OAB 25786/SP), SUELI LUZ DOS SANTOS (OAB 168095/SP), AMAURI BALBO (OAB 102896/SP), CARLOTA VARGAS (OAB 204089/SP), MAGDA APARECIDA PIEDADE (OAB 92976/SP)

    Processo nº 0029817-23.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Decisão de fls. 23/24: VISTOS. Trata-se de pedido de providências formulado pelo 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por meio do qual noticia ter recebido para qualificação a caução locatícia do imóvel da matrícula nº 138.602 prestada por Marianne Samed e Boulos Youssef Maria no contrato de locação firmado entre Rosangela Rainere Gentile (locadora) e Josef Mikal Assus (loctário). Narra, ainda, que ao conferir os reconhecimentos das firmas das partes contratantes, constatou a falsidade do reconhecimento da firma de Josef Mikal Assus. Manifestaram-se o 15º Oficial de Registro Civil da Pessoa Natural e o 8º Tabelião de Notas (fls. 16v e 18/19). O Ministério Público requereu o arquivamento do feito (fl. 21). É o relatório. Fundamento e decido. O 15º Oficial de Registro Civil da Pessoa Natural ratificou que o locador Josef Mikal Assus não possui firma naquela Serventia, e afirmou que o carimbo indicativo do reconhecimento de firma, a etiqueta e o carimbo de inutilização do selo bem como a assinatura aposta não pertencem àquela Serventia, sendo fruto de falsificação. O 8º Tabelião de Notas, por sua vez, disse que o selo de autenticidade nº 1026AA565738 fez parte de lote adquirido pela Serventia, e foi liberado para uso no setor de firmas em 04.04.11, sendo, portanto, produto de reutilização em grosseira falsificação porque utilizado em data posterior. As informações prestadas são mais do que suficientes para demonstrar a falsidade do reconhecimento da firma e amparar a acertada e prudente recusa do Oficial. Do ponto de vista registral, a questão está resolvida uma vez que o título inquinado não obteve acesso ao registro de imóveis, o que esgota o objeto deste pedido de providências. Diante do exposto, acolho a representação do Oficial para ratificar a qualificação negativa. Por cautela, deverá o Oficial de Registro de Imóveis dar ciência desta a Josef Mikal Assus, Marianne Samed e Boulos Yussef Maria. Com cópia de todo o processado, dê-se ciência à E. 2ª Vara de Registros Públicos, haja vista que os fatos dizem respeito à reutilização de selo de Serventia correicionada por aquele MM. Juízo, bem como à CIPP. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 16 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-227.

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0147/2011

    Processo 0005283-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- V. P. e outros - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para acompanhar o mandado. - ADV: CARLOS GILBERTO VITER AMENDOEIRA (OAB 125426/SP), NIDES AMENDOEIRA (OAB 54553/SP)

    Processo 0007158-20.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. A. D. N. - certifico e dou fé que o senhor advogado deverá retirar o mandado expedido e encaminhá-lo ao cartório paa a devida retificação - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

    Processo 0007482-44.2010.8.26.0100 (100.10.007482-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- P. D. - certifico e dou fé que o senhor advogado deverá etirar o mandado expedido e encamiinhá-lo ao cartório para a devida retificação. - ADV: DAVID BRENER (OAB 43144/SP), SOLANGE COSTA LARANJEIRA (OAB 78437/SP)

    Processo 0008794-21.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. J. L. J. - certifico e dou fé que faltam cópias de fs. 35, 36, 36v (2 vezes) - ADV: FLÁVIA AZZI DE SOUZA (OAB 168553/SP)

    Processo 0010126-57.2010.8.26.0100 (100.10.010126-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- R. B. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o mandado expedido e encaminhá-lo ao cartório para a devida retificação. - ADV: REGINA MARIA DEVASIO DE REZENDE (OAB 89809/SP)

    Processo 0011607-21.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- O. M. - certifico e dou fé que a advogada deverá regularizar a petição, assinando-a. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

    Processo 0013331-60.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. de A. L. e outros �- M. A. DE A. L. - N/C - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV: LILIAN CRISTINA ZOCARATTO (OAB 230536/SP), MARIA VALERIA RENSI BELLUZZO (OAB 120238/SP)

    Processo 0019462-70.2005.8.26.0000 (000.05.019462-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. e outro - certifico e dou fé que os autos encontram-se à disposição em cartório. - ADV: AUGUSTO HIDEATO CIMINO TAKEDA (OAB 187321/SP)

    Processo 0028459-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- S. H. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. H. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/19). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 20). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CARLOS SHEHTMAN (OAB 31249/SP)

    Processo 0033434-88.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. S. F. P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por P. S. F. P. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 04/14). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO VARGAS BERTONE (OAB 84154/SP)

    Processo 0034723-56.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- F. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. G. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/15). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA AMORIM NOGUEIRA (OAB 243147/SP)

    Processo 0036145-66.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. A. R. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. A. R. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 04/28). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 29). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

    Processo 0119021-49.2009.8.26.0100 (100.09.119021-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- S. B. F. - certifico e dou fé que faltam cópias para o mandado a ser expedido para o 30 Subdistrito. - ADV: SELMA GURFINKEL (OAB 109156/SP), ROSA WAITMAN GURFINKEL (OAB 14051/SP)

    Processo 0120937-89.2007.8.26.0100 (100.07.120937-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- O. T. P. e outros - certifico e dou fé que o senhor advogado deverá retirar o mandado expedido e encaminhá-lo ao cartório para a devida retificação. - ADV: SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), CELIA MASSUMI YAMASHITA KATER (OAB 70378/SP)

    Processo 0122385-63.2008.8.26.0100 (100.08.122385-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- H. K. de O. Y. - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá retirar o mandado expedido e encaminhá-lo ao cartório para a devida retificação. - ADV: FABIANA MENDES COSTA (OAB 196781/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

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