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6 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    DIMA 1

    SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

    De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de julho de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

    Dia 01

    ASSIS

    Dia 02

    ÁGUAS DE LINDÓIA

    Dia 04

    IBITINGA

    SANTA ISABEL

    TANABI

    Dia 09

    PARAGUAÇU PAULISTA

    PAULÍNIA

    Dia 10

    BANANAL

    PARAIBUNA

    RIO DAS PEDRAS

    Dia 11

    ANDRADINA

    CAJURU

    MARÍLIA

    SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

    DIMA 2.2.1

    PROCESSO Nº 07/1977 - SANTOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/06/12, autorizou a suspensão do atendimento ao público na 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, localizada na rua São Francisco, nº 242, 1º andar, sala 11, no dia 20/06/2012, das 9 às 18 horas, sem prejuízo das questões urgentes.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DIMA 3.2

    NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do representante, bem como procuração com poderes especiais, nas dependências da DIMA - Diretoria da Magistratura, no 4º andar, sala 404, do Palácio da Justiça, sito à Praça Clóvis Bevilacqua, s/nº:

    Nº 76.292/2012 - Representação formulada por Joel Aparecido Martins, de 23/05/2012.

    Nº 77.786/2012 - Representação formulada por Antonio Martins Filho, de 06/06/2012.

    NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência, nas dependências da DIMA - Diretoria da Magistratura, no 4º andar, sala 404, do Palácio da Justiça, sito à Praça Clóvis Bevilacqua, s/nº:

    Nº 77.140/2012 - Representação formulada pelo Doutor Airton Antonio Bicudo, advogado, de 18/05/2012.

    Nº 77.265/2012 - Representação formulada pelo Doutor Diógenes Pereira, advogado, de 14/06/2012.

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ JACOB VALENTE os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de ILHABELA, no dia 29 de junho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 19 de junho de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de TATUÍ, no dia 12 de julho de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 19 de junho de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador FRANCISCO ANTONIO CASCONI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de VALINHOS, no dia 21 de junho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 16 de maio de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ANDRADINA, no dia 27 de junho de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 31 de maio de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA aos Desembargadores CAETANO LAGRASTA NETO e LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SALTO, no dia 21 de junho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que as autoridades delegadas estarão à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os Desembargadores que receberam a delegação farão relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viram e ouviram, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 25 de maio de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 1.2

    PROCESSO Nº 2011/150070 - NEVES PAULISTA - ANTONIO BONAVITA

    DECISÃO: Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora e, por seus fundamentos que acolho, considerada a natureza da falta administrativa e pela aplicação do princípio da proporcionalidade, dou parcial provimento ao recurso de Antonio Bonavita, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Miraluz, modificando a pena aplicada para suspensão, por 90 (noventa dias), com fundamento nos artigos 31, inc. I e 32, inc. I, da Lei n. 8.935/94. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2012/43759 - OSASCO - ANTONIO CARLOS DA CUNHA

    DECISÃO: Como consta dos autos e do parecer da MM. Juíza Assessora, as provas existentes nos autos são aptas a demonstrar juridicamente o fato do processado culposamente não efetuar pessoalmente a fiscalização e direção dos serviços público delegado em virtude de sua ausência por longos períodos, deixando os serviços sob responsabilidade do substituto designado quando são intransmissíveis os deveres funcionais em questão. Além disso, esse comportamento reiterado redundou em desorganização administrativa e a realização de atividades de interesse particular com a estrutura da unidade. Esses fatos são aptos a prova da ocorrência de ilícitos administrativos de não cumprimento de prescrições legais e normativas e conduta atentatória às instituições notariais e de registro (Lei n. 8.935/94, art. 31, incs. I e II), portanto, por meio da aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade cabe a manutenção da pena de perda de delegação em razão da gravidade do ilícito administrativo. Nestes termos, aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso de Antonio Carlos Cunha, 2º Tabelião de Notas da Comarca de Osasco, mantendo a pena aplicada com fundamento no art. 32, inciso IV da Lei n. 8.935/94. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

    COMUNICADO CG Nº 468/2012

    PROCESSO 2012/10809 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 35º Subdistrito - Barra Funda da referida Comarca, comunicando que do lote de selos de autenticidade fornecido pela empresa fabricante, não constaram os de nº 1062AA187835 e 1062AA187842.

    COMUNICADO CG Nº 469/2012

    PROCESSO 2012/1764 - ITAQUAQUECETUBA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de expediente oriundo do Juízo supra mencionado, noticiando falsificação de documento de transferência de veículo em nome de Amabile Maria de Oliveira, com utilização de dados do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca com e a reutilização do selo de reconhecimento de firma nº 0432AA079598 da unidade do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi.

    COMUNICADO CG Nº 470/2012

    PROCESSO 2011/142230 - JUNDIAÍ - 1º TABELIÃO DE NOTAS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da Unidade supra mencionada, comunicando furto de selos, fichas, papéis de segurança, etiquetas e documentos a seguir relacionados:

    - 33.316 selos de autenticidade destinados a autenticação de cópias reprográficas nºs 0504AB803685 a 0504AB837000,

    - 1.787 selos de autenticidade destinados ao reconhecimento de firma por semelhança - sem valor econômico nºs 0504AA181314 a 0504AA183100;

    - 1.629 selos de autenticidade destinados ao reconhecimento de firma por semelhança - com valor econômico nºs 0504AA216872 e 0504AA218500;

    - 1.830 selos de autenticidade destinados ao reconhecimento de firma por semelhança - sem valor econômico nºs 0504AA31983 a 0504AA33800, de 0504AA31869 a 0504AA31870 e de 0504AA31953 a 0504AA31963;

    - 1.112 selos de autenticidade destinados ao reconhecimento de firma por semelhança - com valor econômico 2 nºs 0504AA74689 a 0504AA74700 e de 0504AA74801 ao 0504AA75900;

    - 2.224 selos de autenticidade destinados ao reconhecimento de firma autentica nºs 0504AA108448 a 0504AA108500 e de 0504AA108530 a 0504AA110700;

    - 3.591 fichas destinadas a abertura de firmas nºs a

    - 501 folhas de papéis de segurança destinados a impressão dos traslados e certidões dos atos notariais nºs 23.500 a 24.000;

    - Aproximadamente 600 etiquetas destinadas a impressão de reconhecimento de firmas.

    COMUNICADO CG Nº 471/2012

    PROCESSO 2011/136530 - PERUIBE - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da Unidade supra mencionada, comunicando a ocorrência de extravio de 01 selo de autenticidade firma 2 – com valor econômico nº 0733AA032296.

    COMUNICADO CG Nº 472/2012

    PROCESSO 2011/157597 - RIBEIRÃO PRETO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da Unidade supra mencionada, comunicando que do lote de selos de autenticidade fornecido pela empresa fabricante, não constou o de nº 0862AE323592.

    COMUNICADO CG Nº 474/2012

    PROCESSO 2011/156801 - BOITUVA - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado noticiando comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, no qual comunica a constatação de ocorrência de procuração lavrada com utilização de documentos falsos às fls. 391/392 do livro de notas nº 191, figurando como outorgante Lazara Vieira e como outorgado José Luís Vieira.

    COMUNICADO CG Nº 475/2012

    PROCESSO 2012/4272 - BOITUVA - JUÍZO DE DIREITO

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, comunicando que do lote de papéis de segurança fornecido pela empresa fabricante, não constaram as folha de segurança nº e

    COMUNICADO CG Nº 791/2012

    PROCESSO 2012/17218 - SÃO PAULO - 2º TABELIÃO DE NOTAS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da Unidade supra mencionada, no qual comunica a constatação de ocorrência de falsificação em instrumento particular de Compra e Venda onde figura como outorgante Roberto de Azevedo Marques e como outorgado José de Freitas, com utilização de dados da unidade em referência e a reutilização do selo de autenticidade nº 0802AA190493 pertencente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Praia Grande.

    COMUNICADO CG Nº 792/2012

    PROCESSO 2012/6207 - CUBATÃO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Notas da referida Comarca, no qual noticia a ocorrência de falsificação de reconhecimento de firma por autenticidade em carta de anuência em nome de Francisco Martines Garcia, com utilização de dados da serventia e reutilização do selo de autenticidade 0957AA170820 pertencente ao 1º Tabelião de Notas da Comarca de Santos.

    COMUNICADO CG Nº 793/2012

    PROCESSO 2012/4269 - DIADEMA - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, no qual noticia a ocorrência de falsificação de reconhecimento de firma em contrato de locação em nome de Edson Lucio Fernandes e Erika Motta, com utilização de dados da serventia e reutilização de selo de autenticidade pertencente ao 4º Tabelião de Notas da Comarca de São Bernardo do Campo.

    COMUNICADO CG Nº 794/2012

    PROCESSO 2012/168 - FERNANDÓPOLIS - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da Unidade supra mencionada, no qual comunica a constatação de falsificação de intimação de protesto tendo como sacado Posto de Molas Boa Vista Ltda. ME, com utilização de dados da serventia.

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    nada publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    nada publicado

    SEÇÃO III / MAGISTRATURA

    nada publicado

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0106/2012

    Processo 0001411-55.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - João Maria Da Silva - Vistos. Fls. 34: defiro o desentranhamento dos documentos originais juntados pelo requerente, mediante a sua substituição por cópia simples, de acordo com a Ordem de Serviço nº 09/2007, artigo 2º, alínea i, deste Juízo. Int. CP 25

    Processo 0013284-86.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria da Conceição Moura Dias - Vistos. Fls. 103: defiro. Atenda a requerente o solicitado pelo Ministério Público, no prazo de dez dias. Com a juntada da manifestação, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 424

    Processo 0014885-93.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Bernadete Gama de Moura - Vistos. Fls. 75: defiro. Atenda a requerente. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. PJV-11

    Processo 0019881-37.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Maria Tavares da Silva e outros - Vistos. Fls. 27: defiro. Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, a respeito de fls. 22/23. Com a juntada da manifestação, ao Ministério Público e conclusos. Int. - CP 146

    Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor Nair de Santi Rodrigues Netto - Vistos. Fls. 500: defiro o prazo de 30 dias. Aguarde-se, ainda, o depósito do restante dos honorários periciais, visto que dos R$8.500,00 fixados pela r. decisão de fls. 478 foram pagos até o momento R$6.833,33 (fls. 301, 311e 497). Int. PJV-49

    Processo 0022566-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Gildete Rodrigues Souza e outros - Vistos. No prazo de dez dias, deverão os autores comprovar a alegação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimento de cada autor. Int. PJV- 19

    Processo 0036908-23.2004.8.26.0000 (000.04.036908-0) - Outros Feitos não Especificados - Renato Lucente Campos - Suzana Lucente Campos - Vistos. Fls. 87 verso: defiro. Cumpra o requerente o solicitado pelo Ministério Público, no prazo de dez dias. Com a juntada da manifestação, ao Ministério Público e conclusos. Int. - CP 316

    Processo 0053111-07.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - OTÁVIO AUGUSTO LOPES DE MELO - AIRTON DOS SANTOS MELO - Vistos. Fls. 70/71: rejeito os embargos, pois incabível a condenação ao pagamento de despesas e honorários no bojo deste procedimento de caráter administrativo. Int. CP-408

    Processo 0131626-46.2003.8.26.0000 (000.03.131626-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 856, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 03/05/12, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. Pjv 263

    Processo 0169844-27.2009.8.26.0100 (100.09.169844-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Apparecida Leite dos Santos Nogueira - Vistos. Fls. 223 e ss: diante da documentação apresentada pela parte autora, manifestese a Municipalidade de São Paulo, no prazo de 10 dias. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. PJV-35

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0107/2012

    Processo 0002531-70.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - SALIBA PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Aceito a conclusão em 01/6/2012. Na manifestação de fls. 57 a requerente solicitou prazo para juntada de procuração, bem como dos seus atos constitutivos. A sua manifestada concordância depende da regularização de sua representação processual. Int. CP 26

    Processo 0011187-79.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Martins de Almeida e outro - Vistos. Aceito a conclusão em 01/6/2012. Fls. 32: aos requerentes. Int. CP 90

    Processo 0022418-98.2001.8.26.0000 (000.01.022418-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação da PMSP. CP 108

    Processo 0029605-36.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adauto Francelin de Andrade e outro - Vistos. Diante do pedido de fls. 131, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, independentemente de traslado, exceto procuração e custas, se requerido. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. PJV-11

    Processo 0040046-42.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. CP 306

    Processo 0111854-63.2004.8.26.0000 (000.04.111854-5) - Retificação de Registro de Imóvel - DIREITO CIVIL - A Municipalidade de São Paulo - Vistos. Ao Senhor Perito para informar ou justificar. Int. CP 940

    Processo 0181603-90.2006.8.26.0100 (100.06.181603-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam uma cópia da sentença de fls. 344/347, da declaração de fls. 352, de fls. 519/520, 522 e de fls. 571/572 (com os respectivos versos), para expedição do alvará. - PJV-34

    IMPRENSA CP

    Proc. nº 0015956-33.2012.8.26.0100 Retificação de Registro de Imóvel Requerente: 14º Tabelião de Notas de São Paulo Sentença de fls. 53/54: Vistos. I) Em virtude do gozo de férias, aceito a conclusão em 24 de maio de 2012. II) Trata-se de pedido de providências formulado pelo 14º Tabelião de Notas de São Paulo, alegando, em resumo, que a extração de traslado que não corresponde ao que efetivamente consta em suas notas deu origem a registro equivocado nas matrículas nº 149.528 e 149.529 ambas do 4º Registro de Imóveis da Capital. Assim, por meio deste procedimento, requereu a retificação dos registros de nº 9 das matrículas acima mencionadas. A Oficial do 4º RI prestou informações a fls. 48/49. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 51). É o relatório. Decido. O caso é de deferimento do pedido. A análise dos registros de nº 9 das matrículas nº 149.528 e 149.529, ambas do 4º Registro de Imóveis da Capital, revela que o valor da cédula de crédito bancário garantida pela alienação fiduciária dos imóveis (R$1.800.000,00 até o valor máximo de R$1.828.000,00) diverge do que foi efetivamente objeto de contratação pelas partes na escritura pública acostada a fls. 37/45 (R$2.500.000,00 até o valor máximo de R$2.500.000,00 fls. 38 e 39). Nota-se, portanto, que o traslado da escritura que embasou o registro (fls. 12/19, 8 e 11) não retrata o teor do livro de notas do 14º Tabelião de São Paulo (fls. fls. 37/45). A retificação requerida pelo 14º Tabelião não encontra óbice legal; servirá para que o registro retrate o que foi efetivamente contrato entre as partes; e previne eventual litígio para solucionar a questão. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo 14º Tabelião de Notas da Capital e determino a retificação, por meio de averbação, dos registros de nº 9 das matrículas nº 149.528 e 149.529 ambas do 4º RI para que constem os valores das dívidas de acordo com o traslado de fls. 37/45. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Considerando que houve expedição de traslado equivocado por parte do 14º Tabelião, oficie-se à E. 2ª Vara de Registros Públicos da Capital com cópias de fls. 2/4, 48/49 e desta sentença para ciência. Após, nada sendo requerido no prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 29 de maio de 2012. Carlos Henrique André Lisboa-Juiz de Direito CP 118

    Proc. nº 0014060-86.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Corregedoria Geral da Justiça Sentença de fls. 162/163: Vistos. I) Em virtude do gozo de férias, aceito a conclusão em 24 de maio de 2012. II) Após a prolação da r. Sentença de fls. 97/99, a Municipalidade de São Paulo lavrou seis autos de infração diferentes, todos eles referentes à falta de retenção e recolhimento de ISS nos serviços tomados pelo 7º Oficial das empresas Comuniqué Consultoria e Aplicativos S/C Ltda. e Dharp Empreendimentos S/C Ltda. (fls. 105). Considerando o tributo propriamente dito, multas e encargos o 7º Oficial recolherá aos cofres municipais mais de R$ 21.000,00 (fls. 122/125). Parte desse valor já está quitado e o restante está incluído em Programa de Parcelamento Incentivado (fls. 136). O Oficial sustentou que o equívoco que deu ensejo à autuação tributária se deveu ao fato de Renato Francisco Pace, que é seu parceiro comercial há tempos, ter sido sócio da encerrada Comuniqué Consultoria e Aplicativos S/C Ltda. e figurar como sócio da empresa Dharp Empreendimentos S/C Ltda. (fls. 81/82). Os contratos sociais das empresas Comuniqué Consultoria e Aplicativos S/C Ltda. e Dharp Empreendimentos S/C Ltda. confirmam que Renato Francisco Pace era efetivamente sócio das duas sociedades (fls. 84/88 e 147/154), Nesse caso, entendo que o equívoco na emissão de nota fiscal pela sociedade extinta e não pela que se manteve em atividade é justificável. Com efeito, se a contratação das empresas se baseava no relacionamento comercial com Renato Francisco Pace que comprovadamente era sócio de ambas pode se admitir que, por um equívoco, o serviço prestado pela empresa em funcionamento tenha sido consignado em nota fiscal pertencente à empresa extinta. O equívoco, como se viu, foi punido pela Municipalidade, que exigiu não só o pagamento do tributo não recolhido, mas também de multa. A meu ver, é o que basta, não se justificando a aplicação de medida censória por esta Corregedoria Permanente em virtude dessa falha. Assim, por essas razões, acolho a justificativa do 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital também em relação à nota fiscal emitida pela empresa Comuniqué Consultoria e Aplicativos S/C Ltda.. Com cópia desta decisão, oficie-se à E. Corregedoria geral da Justiça. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 30 de maio de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito CP 101

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0103/2012

    Processo 0002145-06.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C F - Vistos. Cumpra a cota retro em 30 dias. Cota: aguardo a juntada da certidão das Varas de Execuções Criminais.

    Processo 0006851-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - A. S. M. M. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de A S, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 51 vº). À Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital, para lavratura do ato. P.R.I.

    Processo 0009698-41.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. G. de C. - A. A. de C. - Certifico e dou fé que a parte interessada deverá retirar a certidão de objeto e pé.

    Processo 0013438-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R R - Vistos. Intime-se o Sr. V C de S, declarante do óbito, para se manifestar sobre os equívocos na declaração.

    Processo 0023298-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C S M e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 30 dias. Cota: aguardo a juntada das demais certidões faltantes.

    Processo 0026989-20.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. H. da S. - VISTOS. J H da S, qualificado no requerimento inicial, pleiteia autorização judicial para proceder ao translado dos restos mortais de H de B S. Nas razões deduzidas a fls. 02/04, pretende transferir os restos mortais de sua irmã, sepultados no Cemitério Parque Jaraguá, Capital, para o Cemitério Santo Antônio, Osasco/SP. O requerimento foi instruído com os documentos de fls. 05/21. Vieram aos autos manifestação do representante do Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente ao pleito inicial (fl. 23/24). É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de pedido formulado pelo requerente Jonas Humberto da Silva, objetivando translado dos restos mortais de sua falecida irmã, cujo óbito ocorreu no dia 23 de agosto de 2007. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se seja autorizado o translado dos restos mortais de H de B S, filha de H da S e M de B S. Nos termos do artigo 551 do Decreto Estadual nº 16.017 de 04 de novembro de 1980, foi preenchido o requisito temporal. Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pelo representante do Ministério Público (fls. 23/24), defiro o requerimento inicial para autorizar o translado dos restos mortais para o Cemitério Santo Antônio, Osasco/SP, observadas todas as formalidades e posturas necessárias. Expeça-se, o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco/SP, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.

    Processo 0027031-69.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C P R - Vistos. Ao autor.

    Processo 0027340-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C C DA S - Vistos. Cumpra a cota retro em 30 dias. Cota: requeiro seja aditada a inicial para que E seja incluída no pólo ativo da demanda. Sem prejuízo, requeiro a juntada da certidão de nascimento de E.

    Processo 0027581-64.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. L. - Vistos. Cumpra a cota retro em 30 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões atualizadas de fls. 07/08 e 10 a 14.

    Processo 0027851-88.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. L. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 30 dias. Cota: requeiro à autora que atenda aos requisitos do artigo 80 da Lei 6.015/73.

    Processo 0028294-39.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. da C. e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 30 dias. Cota: requeiro a juntada aos autos da certidão de nascimento atualizada de S S ou S S. Requeiro ainda, o aditamento da inicial para que conste das certidões de fls. 25/26/27/28/29 o nome correto de S S.

    Processo 0031673-56.2010.8.26.0100 (100.10.031673-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - D L da M - Vistos. Comprove o autor a miserabilidade.

    Processo 0038343-76.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. P. do E. - Fls. 43 vº: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.

    Processo 0049814-89.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. H. - Convoco a requerente M de L H para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 09 de agosto de 2012, às 13:30 hs. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.

    Processo 0050627-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M F P - Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls. 60.

    Processo 0054107-05.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I S A S - Vistos. Aparentemente o recurso esta tempestivo. Esclareça a serventia a certidão de fls. 42vº.

    Processo 0060221-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C P e outro - Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls. 29.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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